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Artigo: Não faça do seu negócio uma Black Fraude

Prática pode trazer consequências jurídicas indesejáveis, explica a advogada Mônica Villani.

Artigo: Não faça do seu negócio uma Black Fraude
Flávia Denone Publicado em 20 de Novembro de 2023 às, 08h00. Atualizado em 20 de Novembro de 2023 às, 11h00.

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A Black Friday, cujo dia oficial é a última sexta-feira de novembro, é uma prática comercial importada dos Estados Unidos e já faz parte da cultura comercial brasileira. Inclusive, muitos lojistas fazem “black fridays" durante todo o ano.

Assim como diversas ações promocionais, a expectativa que a Black Friday gera entre os consumidores é a de encontrar produtos com preços mais baixos que a média histórica recente, sendo algo realmente estimulante para o mercado.
A concessão de descontos na Black Friday (ou em qualquer data comercial que faça alusão a liquidações) não é obrigatória aos fornecedores de bens e serviços no Brasil, ou seja, abaixa os preços quem quiser e sobre os produtos que selecionar.

Contudo, alguns fornecedores têm aproveitado para ludibriar os consumidores com práticas que afrontam a legislação, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, tanto que surgiu a popular expressão “tudo pela metade do dobro” associada à data. Muitas dessas práticas comerciais são confundidas com “estratégias de vendas” por lojistas, que acabam infringindo a lei sem terem pleno conhecimento.

Nessa época do ano, os Órgãos de Defesa do Consumidor e demais entidades atuantes desse segmento se preparam para tanto orientar os consumidores como para realizar ações fiscalizatórias, em busca de fornecedores de produtos e serviços que descumprirão a lei.

Para evitar criar “armadilhas” para os consumidores e se livrar de consequências jurídicas indesejáveis, sugere-se algumas dicas de boas práticas para a Black Friday:

1)    Não praticar “falsas promoções” por meio do aumento artificial de preços durante os períodos que antecedem a Black Friday. Os Procons têm monitorado preços de diversos estabelecimentos com semanas de antecedência e têm condições de identificar os fornecedores infratores.

2)    Não atrair consumidores com produtos ou serviços que, na realidade, não estão disponíveis para compra. Tudo o que for ofertado deverá ser cumprido pelo fornecedor.

3)    Pela mesma razão explicada no item anterior, não cancelar compras realizadas durante a Black Friday posteriormente.

4)    Publicar as ofertas com todas as informações necessárias, apresentadas de forma clara, objetiva e ostensiva, inclusive quanto às características dos produtos e serviços, os preços à vista e a prazo (especialmente se praticados descontos diferenciados), possibilidades de parcelamento e incidência de juros e demais encargos, formas de pagamento, políticas de troca, etc. Isso é aplicável para todos os canais das empresas – lojas físicas, websites, redes sociais, e-mail marketing, etc..

5)    Não atrasar a entrega de produtos e serviços vendidos.

6)    Não estabelecer valor mínimo para compras no cartão ou em cheque de forma diversa que se aceita para compras à vista.

7)    Por fim, deixe à disposição do consumidor canais de atendimento preparados para atender satisfatoriamente as demandas.

Vale lembrar que, para compras realizadas por telefone e internet, assim como fora do estabelecimento comercial, os consumidores têm prazo de 7 dias para desistir da aquisição realizada – e os fornecedores não podem dificultar o acesso a esse direito.

Essas dicas são aplicáveis para qualquer relação de consumo, seja ela entre empresa e pessoa física ou entre empresa e pessoa jurídica (B2B).

Outros mercados têm aproveitado a onda da Black Friday para também oferecer promoções em ações não consumeristas, ou seja, em relações empresariais, como as de franquia.

Nesse caso, reforça-se que as contratações firmadas entre franqueadora e franqueado não são consideradas relações de consumo e, portanto, não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É a Lei de Franquia que sempre regula essas relações. 

Desta forma, o empreendedor, como em qualquer outra época do ano, deve adotar muitas cautelas para evitar cair em situações que poderão lhe prejudicar no futuro, sendo imprescindível exigir a COF (a Circular de Oferta de Franquia) e verificar a veracidade de todas as informações nela contidas, fazer um plano de negócio e avaliar a viabilidade do sucesso da potencial unidade franqueada, realizar uma avaliação minuciosa das condições estabelecidas no Contrato de Franquia e negociar tudo o que entender necessário, dentre outras medidas.

É importante que o empresário não aja sob pressão (de prazos para fechamento do negócio), deixando de atentar-se sobre questões que serão importantes para o sucesso do negócio. Sempre que necessário, é imprescindível que se busque apoio jurídico especializado, que mitigará riscos relevantes da transação.

Se bem aproveitada, a Black Friday é uma ótima oportunidade de realizar boas vendas antes do Natal e de fidelizar novos clientes, sem a necessidade de recorrer a práticas comerciais abusivas.

*Por Mônica Villani, que é advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados, com atuação especializada em direito digital e direito empresarial. DPO Exin. Membro da IAPP - Associação Internacional de Profissionais da Privacidade. 

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