Lojas de conveniência costumam ser tábuas de salvação das madrugadas e viagens. Nos Estados Unidos, mercado referência para o resto do mundo, 90% das revendas de combustíveis têm lojas de conveniência, enquanto no Brasil somente 16%, segundo dados da Fecombustíveis.
As lojas de conveniência comercializam produtos alimentícios industrializados, cigarros, bebidas, fast food, alimentos prontos, materiais de higiene pessoal e de limpeza, entre outros itens, com a vantagem estratégica de, em sua essência ficar abertas 24 horas e serem parceiras nos postos de combustíveis. No entanto, há lojas de conveniência em aeroportos e em halls de hotéis e pousadas.
Faturamento
Em 20 anos, o mercado de lojas de conveniência no Brasil tem uma média de crescimento de 20% ao ano, com faturamento de R$ 3,3 bilhões/ano e geração de mais de 200 mil empregos diretos e indiretos.
As lojas de conveniência engrossam a receita dos postos de combustíveis e podem até dobrar o faturamento dos postos de gasolina.
Segundo a Raízen, licenciada da marca Shell no Brasil, postos com as lojas de conveniência Select vendem cerca de 15% mais que os demais. A Petrobras Distribuidora calcula que as vendas de combustíveis dos postos crescem até 20% quando são instaladas lojas BR Mania.
No Brasil, cada loja de conveniência recebe, em média, 300 clientes por dia, e tem faturamento médio de R$ 100 mil por mês. Entenda o que é necessário para que você seja o proprietário da sua própria loja de conveniência.
Franquia ou negócio próprio?
Primeiramente é preciso ponderar sobre o melhor modelo de negócio para as suas possibilidade e projeções financeiras: marca própria ou unidade franqueada. Ambas as modalidades requerem um investimento massivo, mas existem algumas facilidades oferecidas pelo franchising, como marketing pré-estabelecido e estrutura já formatada.
Ponto de venda
Uma parte importantíssima do seu plano de negócios é o ponto de venda. Seu desenvolvimento deve analisar a competição local, a base de clientes e as peculiaridades do local. Usar as informações de fontes como a junta comercial local e SEBRAE pode ser um bom direcionamento inicial.
Se o seu estabelecimento funcionar durante a noite, postos de combustíveis 24h podem ser uma boa pedida, por questões de fluxo de clientes e segurança. Outras opções interessantes são hotéis, pousadas, aeroportos, estações de trem, ônibus e metrô e rodoviárias.
Legislação
Conheça os registros e licitações necessários para o funcionamento da sua loja de conveniências:
Resolução RDC n.º 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico- sanitárias do alimento preparado. A Resolução n.º 562, de 26 de março de 1990, da Secretaria de Estado de Saúde (SES), delega às Secretarias Municipais de Saúde (SMS), a inspeção sanitária dos gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Resolução CFN n.º 218, de 25 de março de 1999, do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), discorre acerca da manipulação e a montagem de cardápios alimentares, que devem ser realizadas por profissionais tecnicamente qualificados. Poderão ser encontrados na os critérios da Responsabilidade Técnica exercida pelo nutricionista, seu compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Resolução CFN n.º 378, de 28 de dezembro de 2005, também do Conselho Federal de Nutricionais (CFN), dispõe sobre o registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
O Conselho Federal de Administração (CFA) delibera através da Lei n.º 4.769, de 09 de setembro de 1965 e do Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que toda empresa, cujo objetivo social se enquadre nas áreas de atuação privativas da Administração, é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Administração (CRA), conforme sua localização.
Recomenda-se consulta formal junto ao Conselho Regional de Administração (CRA), uma vez que o fornecimento de café e lanches, com mão de obra, encontra-se sob o código D020, na relação das áreas de atuação privativas da Administração.
Lei n°. 9610, de 19 de fevereiro de 1998, disponível no site da Presidência da República Federativa do Brasil, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, os estabelecimentos que utilizam músicas em suas dependências estão obrigados a pagar direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação), que representa os autores na cobrança de seus direitos.
E, por último, mas certamente não menos importante, o estabelecimento precisa seguir à risca o Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078 de 11.09.1990) e suas especificações. É importante observar, também, que a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, disponível no site da Presidência da República Federativa do Brasil, proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas dentre outros itens.
Fonte
SEBRAE