Atividades como registro de nascimentos, casamentos, óbitos, separações e aquisições de imóveis necessitam de registro em cartório, por isso o mesmo deve ser reconhecido como um investimento financeiro.
Os serviços prestados por cartórios de registro e notarias podem ser considerados públicos; por isso, são exercidos a partir de delegação do Poder Público. Desta forma, quem se interessa em abrir um cartório precisa participar de um processo licitatório através de concurso público, como é possível conferir abaixo:
Legislação aplicável: artº 236 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, Lei do Estado de São Paulo nº 12.227, de 11 de janeiro de 2006, que estabelece a organização básica dos serviços notariais e de registros, as regras do concurso público de provimento da titularidade de delegação das serventias, e dá outras providências.
Franchising
Para quem se interessa em abrir uma franquia do ramo de cartórios, já existem opções no mercado, como o Cartório Mais e a Cartório Postal.
As franquias deste ramo se encaixam no segmento de Negócios e Serviços que teve um faturamento de mais de 25 bilhões em 2013. Possui 272 redes franqueadoras e mais de 24 mil unidades de franquias, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF).
No sistema de franquias, o franqueador fornece ao franqueado o direito de comercialização de seus produtos e serviços, além de seu conhecimento, ou seja, seu know-how e gerenciamento.
A compra de uma franquia, normalmente, exige um investimento inicial alto, pois contempla valores de instalação, equipamentos e funcionários.
Fonte
Divulgação