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Artigo: Meio Ambiente deve seguir desenvolvimentismo sustentável em nova gestão

Com a entrada do novo governo, novos horizontes se descortinam para a legislação ambiental

Artigo: Meio Ambiente deve seguir desenvolvimentismo sustentável em nova gestão
Flávia Denone Publicado em 20 de Março de 2023 às, 11h00. Atualizado em 11 de Julho de 2023 às, 02h59.

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Com a entrada do novo governo, novos horizontes se descortinam para a legislação ambiental. Em compasso a isso, empresas e agentes econômicos precisam estar atentos às mudanças e oportunidades para seus setores.
A pauta climática foi um ponto de pressão para o governo anterior, em especial o desmatamento e os garimpos. Em reação, contramedidas a esse cenário pouco puderam fazer. Sobrecarregados e afetados por contingências orçamentárias, importantes órgãos ambientais tiveram suas ações limitadas.

Isto impactou a logística brasileira. Como já demonstraram investigações como Operação Arquimedes, o porto de Santos passou a ser preferido a Manaus na rota da exportação ilegal de madeira. Essa facilidade para os operadores ilegais levou inclusive o Ministério Público Federal a solicitar ao presidente do IBAMA reforço de presença e fiscalização nos portos.
Dado esse legado estrutural, o prognóstico, quando analisamos as promessas de campanha e os primeiros atos do novo governo, é que a questão ambiental vai mudar e passar por um novo paradigma. Podemos esperar mudanças em dois âmbitos: o regulatório, com revisões e recrudescimento de normas ambientais, e o fiscalizatório.


Vale lembrar que, já no primeiro dia de governo, foi editada Medida Provisória que acabou com a necessidade de conciliação ambiental, o que deve acelerar a tramitação dos processos e assim diminuir chances de prescrição – ainda que em sacrifício do ganho civilizatório de maior participação no processo – entre outras medidas de impacto imediato.
No plano legal, há projetos polêmicos ainda em tramitação. Nessa celeuma, ilustram os projetos de lei de nº 3.729/2004, que propõe uma nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental; nº 510/2021, que dispõe sobre um novo marco legal para regularização fundiária; nº 191/2020, que se dedica à autorização de mineração em terras indígenas e tramitou em regime de urgência; nº 490/2007, que estabelece novo marco temporal para demarcação de terras indígenas; e o de nº 1.459/2022, que intenta alterações nas regras de aprovação e comercialização de defensivos agrícolas. Com a nova visão do chefe do Poder Executivo, esses projetos podem ser revisitados sob outra perspectiva.


Já no âmbito da fiscalização, é antevisto o aumento de ações e talvez movimentos mais coordenados entre as autoridades ambientais dos entes federativos, bem como o Ministério Público. Além disso, são destaques a reorganização da estrutura de entidades como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA); e a retomada de doações internacionais ao Fundo Amazônia, que está fora do teto de gastos e financia fiscalizações ambientais.


E para usufruir desse afluxo de recursos internacionais, o Brasil precisará envidar uma nova política para restabelecer a confiança dos financiadores. Consequentemente, de um lado, temos o financiamento internacional para o Estado executar políticas ambientais; do outro, temos o mercado global que requer, cada vez mais, que as empresas agreguem novos valores aos seus produtos – em especial, que seu consumo se reverta para ganhos ambientais, sociais e de governança.
Trata-se de uma mudança de perspectiva, o que não é necessariamente ruim para a economia e os agentes econômicos – e temos vários setores e empresários que já perceberam isso. 

Portanto, em razão de riscos socioambientais e de demanda do próprio mercado, esses agentes econômicos estão se aconselhando, regularizando suas operações e reorganizando suas propriedades e produção. Estão investindo porque sabem do impacto que uma fiscalização/quebra de expectativa pode ter no seu negócio – civil, penal e administrativamente – e do retorno financeiro que pode vir com a diferenciação da concorrência.

Trata-se de um tema que tem potencial de gerar duplo benefício: agregar valor à marca perante consumidores, fornecedores e mesmo para tomar crédito e proteger o negócio de impactos negativos.
Como recente exemplo de atuação contra associações negativas, grandes marcas se posicionaram sobre os garimpos ilegais, emitindo nota para esclarecer a origem de sua matéria-prima e o comprometimento de seus fornecedores com a aderência ao seu Código de Conduta.

A imagem da empresa vale – e muito. É importante que pequenas, médias e grandes empresas procurem conhecer como podem extrair mais de seu potencial. A transição verde está gerando lucro, muitos empregos e a previsão é que irá gerar muito mais desenvolvimento.

Se antes a questão ambiental era protagonista pela desregulamentação, o tom atual é pelo protagonismo positivo, apoiado por todas as frentes do Estado – que, nessa alternância de visões característica das democracias, agora parece se inclinar a uma política desenvolvimentista junto com uma grande ênfase na sustentabilidade. Essa é dinâmica que impacta todos nós. Ela exige adaptação, e aqueles que a implementarem antes e da melhor forma terão os melhores resultados. Em outras palavras, é preciso buscar novas oportunidades – sob o risco de se tornar uma oportunidade de fiscalização para quem quer mostrar serviço.

*Iago Schwanke é advogado, bacharel em Direito pela UFPR, especialista na área de Direito Público pela FEMPAR e pós-graduando em gestão e tecnologias ambientais pela Escola Politécnica da USP. Atua no Departamento de Direito Público, Regulatório e Ambiental na Andersen Ballão Advocacia.

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