Apesar do crescimento expressivo do setor de franquias no Brasil — que movimentou R$ 273,08 bilhões em 2024, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF) — muitos empreendedores seguem enfrentando dificuldades que poderiam ser evitadas com maior atenção aos contratos. A projeção da entidade para 2025 é de um avanço de até 10% no faturamento do setor, mas especialistas alertam: o sucesso da operação passa, necessariamente, por um contrato bem estruturado e compreendido por ambas as partes.
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Segundo a advogada Giovanna Araújo, especialista em Direito Empresarial, Contratos e Propriedade Intelectual, erros na formalização contratual continuam entre os principais fatores de insucesso entre franqueadores e franqueados. “Um contrato de franquia vai muito além da cessão de uso da marca. Ele trata de padronização de processos, obrigações comerciais, taxas, exclusividade territorial e suporte operacional. Ignorar cláusulas críticas pode comprometer toda a operação”, afirma.
Confira os cinco principais erros cometidos em contratos de franquia — e como evitá-los.
1. Assinar contratos sem revisão jurídica especializada
É comum que franqueados aceitem todas as condições impostas, confiando apenas na reputação da marca. No entanto, sem a análise de um advogado, o empreendedor pode assumir responsabilidades desproporcionais. “Cada cláusula deve refletir a realidade do negócio e o contexto de mercado”, explica Giovanna.
2. Ignorar a Circular de Oferta de Franquia (COF)
Documento obrigatório no franchising, a COF reúne dados financeiros, jurídicos e operacionais da rede. “Deixar de analisar esse material com atenção é abrir mão de informações estratégicas para o futuro do negócio”, alerta a especialista.
3. Cláusulas de exclusividade imprecisas
A definição do território de atuação da unidade deve ser clara para evitar conflitos entre franqueados. “Sem delimitação territorial, há risco de concorrência interna prejudicial à performance das lojas”, orienta.
4. Falta de transparência sobre taxas e penalidades
Royalties, taxas de marketing e possíveis multas contratuais devem estar claramente especificadas. “A ausência de clareza pode comprometer a rentabilidade do franqueado e levar a disputas judiciais”, diz Giovanna.
5. Uso indevido de marca e ativos intangíveis
A utilização da marca e da propriedade intelectual da rede deve estar regulamentada. “Franquias mal estruturadas nesse aspecto criam insegurança jurídica tanto para franqueadores quanto para franqueados”, ressalta.
Giovanna reforça que a formalização correta do contrato de franquia deve ser vista como um pilar de proteção e crescimento mútuo. “O papel do advogado é oferecer segurança, não burocracia. Um contrato bem feito antecipa soluções e evita riscos desnecessários”, conclui.
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