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Você sabe o que é cláusula de não concorrência no franchising?

Segundo especialista em advocacia de franquia, tal condição respalda a franqueadora de ter sua expertise copiada. Confira!

Você sabe o que é cláusula de não concorrência no franchising?
Flávia Denone Publicado em 03 de Abril de 2024 às, 08h00. Atualizado em 03 de Abril de 2024 às, 11h00.

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Investir no franchising exige do franqueado atenção a diversas particularidades, entre elas, as condições jurídicas para atuar com a marca. E entre essas cláusulas específicas, firmadas em contrato, está a cláusula de não concorrência. 
Essa cláusula tem como intuito de proteger a franqueadora de plágio, ou seja, de quem sejam copiados processos e demais técnicas que ajudam no sucesso do negócio. Indo mais além, a cláusula de não concorrência ajuda nas seguintes questões:

1.    Proteger o know-how da franqueadora;
2.    Evitar que franqueados ou ex-franqueados se apropriem das técnicas da franqueadora e passe a concorrer diretamente com ela;
3.    Impedir que o franqueado ou ex-franqueado se torne um novo concorrente e tente captar os outros franqueados ou terceiros da rede em que atuava;
4.    Proteger os próprios franqueados na medida em que evita a concorrência.

O doutor e mestre em direito processo civil pela USP, professor da Escola de Direito da FGV SP e advogado da Ad Clinic, Sidnei Amendoeira Junior, explica que, apesar de ser um mecanismo de defesa para o empreendedorismo, esta é uma cláusula limitadora de direitos, por isso, é necessário compreendê-la a fundo para não causar nenhum prejuízo ao mercado como um todo.

“O contrato é uma garantia e segurança. Assim, existem três pontos que precisam ser observados em uma cláusula de não concorrência: tempo de limitação, área de atuação e território”, explica. Ou seja, a cláusula deve informar por quanto tempo o ex-franqueado não pode atuar, em qual segmento e em qual localidade. O advogado afirma que não concorda com precedentes judiciais que exigem limitação territorial estrita, entendendo que pode ser em todo o território nacional, especialmente quando a abrangência da franqueadora é também nacional.

Esta cláusula garante que um ex-franqueado se aproprie da cliente ligada à marca da franqueadora e possa concorrer de forma desleal com esta última, valendo-se do know how que dela recebeu, o que prejudica não só a franqueadora mas também todos os seus franqueados.“Para nossa rede elaboramos um contrato de fácil entendimento e que nos resguarda de possíveis desconfortos. Inclusive, já usamos essa cláusula de não concorrência, onde o ex-franqueado queria afastar justamente a cláusula de não concorrência, mas graças a ela superamos esse desafio, dando a volta por cima ainda mais fortes e determinados”, aponta Rodrigo Nunes, CEO e co-fundador da Ad Clinic, rede de clínicas de estética. 

Fonte

Divulgação 

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