Não é incomum que algumas franqueadoras exijam dedicação exclusiva do franqueado ao negócio. Isto quer dizer que elas entenderam que, para que o negócio tenha maior chance de sucesso, o franqueado precisa se dedicar integralmente à franquia – sem dividir seu tempo e atenção com qualquer outro tipo de atividade profissional.
Outra justificativa para esta exigência pode ser de natureza financeira. Caso seja necessária a contratação de um gerente operador, por exemplo, a manutenção deste funcionário pode aumentar muito o custo operacional e impactar a lucratividade.
Talvez até existam outras justificativas plausíveis por parte das redes que fazem este tipo de exigência. No entanto, olhando apenas para estas duas que sinalizei na abertura deste artigo, já é possível fazer uma reflexão: antes de investir numa franquia, o investidor precisa dar toda a atenção à questão da exclusividade. É possível atender a esta recomendação? Vale a pena – em todos os sentidos - focar 100% no negócio?
Seguindo com a reflexão, o investidor pode se perguntar: “E se, no decorrer do contrato, surge uma boa oportunidade para mim e não será mais possível estar o tempo todo na franquia”?
Não há nada que uma boa conversa com a franqueadora não possa resolver! Se o negócio já está amadurecido, fluindo de forma satisfatória, pode ser que a franqueadora entenda que o franqueado não necessita mais se dedicar o dia inteiro ao negócio. Hoje, em muitos casos, conseguimos trabalhar à distância, acompanhando e realizando atividades com a ajuda da tecnologia.
Por fim, quando o assunto é dedicação exclusiva, apenas duas coisas não podem acontecer: o franqueado descumprir a determinação da franqueadora e deixar o negócio de lado sem a devida estrutura e avaliação e a franqueadora não deixar bem claro, tanto na Circular de Oferta de Franquia como no contrato de franquia, a sua exigência. A transparência na relação e o respeito às regras e padrões que aumentam as chances de sucesso de uma franquia.
*Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP.