Ao que tudo indica, as redes sociais vieram para ficar. Se no começo tinham como principal objetivo fomentar o relacionamento entre as pessoas, em pouco tempo passou a ser essencial também para que as empresas se relacionem com os seus consumidores.
Mas vamos pensar nas redes sociais no universo do franchising. Será que o franqueado pode ter um perfil e criar seu próprio conteúdo? Em caso afirmativo – e considerando que ele usa a marca de uma rede – o que ele pode postar? E o que deve evitar? De quem é a responsabilidade de gerir este uso e o conteúdo que será compartilhado?
Se você respondeu “a franqueadora”, está certo! É ela que deve definir as regras desse jogo. E, claro, colocar todas as previsões no contrato de franquia, inclusive com multas cabíveis no caso de descumprimento das determinações.
Voltando à prática, o que se vê, em geral, são duas formas de atuar. Uma delas é a não permissão para que o franqueado tenha um perfil exclusivo da sua unidade. Neste caso, a franqueadora desenvolve o conteúdo visando toda a rede e posta no perfil da marca – inclusive quando a ação de marketing foi desenvolvida para uma franquia específica.
Outra forma habitual é a permissão para que o franqueado tenha o seu perfil, mas o conteúdo que será postado é desenvolvido pela franqueadora. Ainda assim, é essencial que seja desenvolvido um manual com regras específicas do que pode ou não ser postado, assim como a forma correta de divulgar textos e imagens. Se for vago e deixar lacunas, há riscos para todos que trabalham sob aquela marca.
*Caio Simon Rosa é Especialista em Direito Empresarial, Contratos, Civil e Família e Sucessões, é formado em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas (Direito Empresarial – Contratos). É sócio do NB Advogados, escritório especializado na área de franquias (empresarial) e Guru do Franchising na Plataforma Sua Franquia.