A relação franqueador e franqueado pode ser atravessada por muitas situações que vão do contentamento, passando por eventuais dificuldades que afetam o negócio, podendo estremecer a parceria, até a total desaprovação. Mas uma coisa é certa: enquanto o contrato estiver vigente, o franqueado sempre terá que honrar o pagamento dos royalties.
Todo contrato de franquia prevê a obrigação de pagamento de royalties à franqueadora – sempre calculado sobre o faturamento bruto. Este valor refere-se ao uso continuado da marca, do know-how e dos serviços prestados ao franqueado.
O franqueado que não cumprir com a determinação, pode arcar com multa e ver o valor aumentar devido à correção monetária e juros. Em alguns contratos, caso o franqueado deixe de pagar os royalties por um período determinado – 30, 60, 90 dias ou mais – pode ter até o contrato rescindido. Vale lembrar que, estas informações devem estar muito claras no contrato de franquia.
Aí começam os questionamentos. Como ficam os casos em que o franqueado deixou de pagar os royalties porque a franqueadora está descumprindo alguma obrigação? Ainda que o franqueado a notifique por esta razão, ele não está desobrigado de pagar royalties enquanto permanecer na rede, pois segue usando a marca e o know how compartilhado.
E se o pagamento deixou de ser feito por alguma dificuldade do franqueado? Ainda assim, o pagamento é devido – assim como o do aluguel, por exemplo. Mas, neste caso, o franqueado pode pedir ajuda à franqueadora. Ela pode, por exemplo, negociar os valores devidos e até propor um parcelamento – embora não tenha isto como uma obrigação.
É difícil uma franqueadora partir para a rescisão de forma direta sem antes analisar a situação e propor acordos para o royalties em atraso. No entanto, quando eles ocorrem, após a formalização, é recomendado que o franqueado os cumpra.
Ainda sobre esta questão, é importante fazer uma ressalva: quando um franqueado começa a ter dificuldades de pagar os royalties porque o negócio não está bom, é fundamental conversar com a franqueadora. De acordo com experiência que tem, ela pode avaliar se o faturamento foi afetado por alguma questão contextual – uma obra em frente à loja que afetou o tráfego de pessoas, por exemplo – ou se é necessário algum ajuste na gestão, no estoque ou na equipe.
Com base em minha vivência, ouso afirmar que, em geral, todas as franqueadoras têm interesse no sucesso de seu franqueado. Podem – e devem – ser acionadas sempre que necessário.
*Caio Simon Rosa é Especialista em Direito Empresarial, Contratos, Civil e Família e Sucessões. É sócio do NB Advogados, escritório especializado na área de franquias (empresarial), que atende principalmente empresas franqueadoras.