Aí está um assunto interessante que costuma despertar questionamentos nos franqueados: no momento da renovação do contrato junto à franqueadora, é preciso pagar uma nova taxa de franquia?
Vamos por partes: primeiramente, é preciso entender o que é a taxa da franquia. Trata-se de uma quantia cobrada pela franqueadora, quando o investidor decide tornar-se franqueado, que corresponde à concessão do uso da marca, custos de treinamento, suporte inicial, ou seja, todo o esforço inicial para a abertura de uma nova franquia.
A taxa de franquia varia de rede para rede. É paga apenas uma vez logo após a assinatura do contrato. Há franqueadoras que parcelam este montante ou concedem descontos eventualmente. Todas as informações relativas a ela devem constar na Circular de Oferta de Franquia e também no contrato, lembrando, que cada franqueadora vai criar suas próprias regras e condições.
Normalmente, quando um contrato de franquia está prestes a chegar ao fim, caso haja uma renovação, é comum que as franqueadoras cobrem uma nova taxa de franquia. Mas vale lembrar: o franqueado jamais pode ser surpreendido com a cobrança, já que todas as informações que envolvem a taxa – inclusive um novo pagamento quando há renovação contratual – já devem estar previstas.
Quando um contrato de franquia está em vias de ser renovado, a franqueadora não deve preocupar-se, apenas, com a cobrança de uma nova taxa de franquia. É o momento de olhar para a relação, para a unidade franqueada e sugerir a necessidade de mudanças e eventuais adequações. Pode ser, inclusive, a reforma da franquia, caso ela esteja defasada em comparação com o restante da rede. Neste caso, a taxa de franquia pode servir até como uma moeda de troca, ou seja, a franqueadora abre mão de recebê-la para que o franqueado invista na adequação da unidade.
*Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP.