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LGPD no franchising: redes ainda enfrentam desafios para adequação

Advogada especializada em direito digital explica que a franqueadora é a responsável em treinar e fiscalizar franqueados

LGPD no franchising: redes ainda enfrentam desafios para adequação
Flávia Denone Publicado em 16 de Junho de 2023 às, 08h00. Atualizado em 11 de Julho de 2023 às, 12h56.

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A LGPD ou Lei Federal 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor em 2020 e de lá para cá as empresas precisaram se adequar as suas determinações. Em resumo, a Lei obriga que as empresas adotem medidas de segurança e não usem os dados de pessoas físicas, preservando-os e garantindo assim a privacidade a esses indivíduos. 

No franchising, as franqueadoras ficaram com a responsabilidade de criar um processo de segurança de dados e repassar aos franqueados, o que torna todo o processo um pouco mais complexo, uma vez que algumas marcas somam mais de 3 mil unidades franqueadas.

A dificuldade, entretanto, não fica restrita apenas ao franchising devido a sua capilaridade. Em quase dois anos após entrar em vigor, a LGPD ainda gera dúvidas e há empresas que ainda não se adequaram. Pesquisa de Privacidade e Proteção de Dados realizada pelo Grupo Daryus e divulgada no começo deste ano apontou que 80% das empresas que atuam no país estão 100% adequadas a legislação.

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Em contrapartida, essas empresas têm consciência da importância da LGPD e têm se esforçado para se adequar e claro, evitar qualquer punição. Retomando ao cenário do franchising, o Sua Fran quia entrevistou Mônica Villani, advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados, com atuação especializada em direito digital, para um recorte sobre como as franqueadoras e franqueados devem fazer para atender a todas as determinações da LGPD. Confira. 

Sua Franquia: Mencione, forma geral, sobre a LGPD

Mônica Villani: A LGPD (Lei Federal 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) veio com o objetivo proteger os direitos fundamentais que as pessoas têm à liberdade, à privacidade e à proteção de seus dados pessoais, garantindo, também, o livre desenvolvimento de sua personalidade como pessoas naturais.

É uma lei com características transversais e multissetoriais, o que significa tanto um diálogo entre a LGPD e outras normas brasileiras como seu alcance em todos os setores econômicos, em suas diversas atividades.

Sua Franquia: Quais os principais pontos de atenção?

Mônica Villani: Resumidamente, a LGPD traz regras que as empresas precisam seguir, de forma proativa e preventiva, visando a proteção dos dados pessoais que estiverem sob a sua posse, que podem ser de clientes, empregados e demais pessoas físicas, a fim de se evitar acessos indevidos e outros tipos de incidentes de dados. Ainda, a LGPD regula quais as hipóteses de tratamento de dados pessoais – que são as permissões que a lei traz para viabilizar o uso de dados pessoais pelas organizações.

Sua Franquia: No franchising foi identificado pontos específicos?

Mônica Villani: A LGPD não faz distinção sobre o tipo de negócio ou segmento de mercado ao especificar quem deverá observar seu cumprimento. Basicamente, qualquer pessoa física ou jurídica que tratar dados pessoais para fins econômicos estará sujeita às determinações da LGPD. Naturalmente, se alguma empresa (franqueada ou franqueadora) realizar tratamento de dados pessoais (independentemente se esta for atividade fim do negócio ou se for uma operação acessória), esta deverá cumprir a lei.

Sua Franquia: Como tem sido o processo de adequação a LGP?

Mônica Villani: Desde a sua publicação, em 2018, a legislação disponibilizou tempo para as empresas se adequarem à LGPD – o que foi seguido por grandes e principais players do mercado. Ainda assim há pesquisas que indicam que muitas empresas, apesar de a LGPD estar em vigência plena há quase dois anos, carecem de implementação de medidas de conformidade.

Sua Franquia: A franqueadora tem alguma responsabilidade em treinar e orientar o franqueado?

Mônica Villani: Como a franqueadora é a detentora de todos os processos e padrões que devem ser atendidos pelos franqueados, é de se esperar que esta desenvolva medidas que visam a adequação de toda a rede, bem como que dissemine, dentre todos os empresários, a cultura de privacidade.

No entanto, trata-se de uma análise casuística, pois cada relação entre franqueada e franqueador contém suas características, quais padrões devem ser seguidos estritamente sob as determinações da franqueadora e quais ações podem ser realizadas discricionariamente pelos franqueados.

Independentemente disso, cada empresa (franqueadora ou franqueada) tem a sua responsabilidade legal e deve buscar seus próprios meios de garantia de conformidade à LGPD, o que deve ser realizado com assessoria especializada, que levará em consideração as particularidades do negócio.

Sua Franquia: Isso foi feito pelas redes? As marcas estão avançadas nessa adequação ou atrasadas?

Mônica Villani: As grandes marcas presentes no mercado brasileiro certamente estão em um certo grau de maturidade de conformidade da LGPD. Contudo, no universo das franquias, há redes de diversos portes e em diferentes estágios de evolução no assunto. Olhando o mercado, de modo geral, o percentual de empresas não adequadas ainda é significativo.

A essa altura, com a legislação plenamente em vigor há quase dois anos, as empresas que ainda não estão adequadas estão, de fato, em situação de descumprimento da lei.

Sua Franquia: Quais as implicações jurídicas da não adequação?

Mônica Villani: Os descumprimentos das disposições previstas na LGPD podem tanto expor as organizações às sanções administrativas previstas na lei – desde advertência à aplicação de multa de até 2% do faturamento, além da publicização da infração, do bloqueio e da eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração – como às demandas individuais dos titulares, inclusive judicialmente – o que pode aumentar o contingente de ações judiciais diversas (cíveis, consumeristas e trabalhistas), podendo culminar em obrigações de fazer e não fazer e em pagamento de indenizações.

Sua Franquia: Como as marcas devem se adequar?

Mônica Villani: Tudo começa com o correto mapeamento dos dados pessoais dos colaboradores e das respectivas operações de tratamento, já que é fundamental identificar quais dados pessoais são coletados, processados e armazenados pela empresa em relação aos seus colaboradores.

Esse trabalho poderá acarretar a revisão de todos os processos e o atendimento aos requisitos de segurança da informação que serão estabelecidos durante o programa de governança de dados que a empresa pretende instituir.

Com as atividades de tratamento mapeadas, deve-se observar o enquadramento dos tratamentos de dados às hipóteses legais e garantir a prevenção a incidentes de segurança, levando-se em consideração as particularidades de cada organização, razão pela qual inexistem soluções padronizadas em se tratando de conformidade à LGPD.

Também é importante implementar medidas de segurança adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais dos colaboradores. Isso pode incluir a criptografia de dados, o controle de acesso, o uso de senhas fortes, dentre outras medidas.

Para o atendimento de todas as exigências legais, é fundamental a promoção de conscientização e aculturamento de todos os participantes da organização em prol das medidas que a ela serão incorporadas em decorrência das determinações da LGPD, haja vista que a governança de dados deverá fazer parte do dia a dia da empresa.

 

Sua Franquia: Sobre atualização da LGPD, como as redes devem se informar? 

Mônica Villani: É recomendável manter-se atualizado das notícias circuladas pelas mídias especializadas, assim como observar as ações da própria ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, o acompanhamento de uma assessoria jurídica qualificada é fundamental.

 

*Flávia Milhassi Denone

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