A lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no último mês, deve contribuir para a redução da taxa de juros para milhões de pequenos empreendimentos no país.
Essa é a expectativa da Associação Brasileira de Franqueados (Asbraf), que aponta que, dentre os principais beneficiados com a nova legislação, estarão as empresas que se enquadram os microempreendedores individuais (MEIs) e as chamadas microfranquias, considerada nova tendência de negócios e que possuem operações com investimento inicial até R$90 mil.
“Estudos preliminares do Sebrae estimam que, se mil pequenos investidores aderirem à figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), o mercado de crédito aos pequenos negócios poderá receber uma injeção de R$20 bilhões”, aponta o presidente da Asbraf, Raul Canal.
O presidente da associação considera a ESC uma política altamente preventiva, fortalecedora do protagonismo local de milhares de pequenos municípios brasileiros, geradora de emprego e renda e, principalmente, do aumento da produtividade.
Além disso, segundo Canal, vai promover sustentabilidade e competitividade a milhões de micro e pequenos empreendimentos que operam nos setores de Comércio, Serviços, Industrial e do Agronegócio.
“Esse espetacular contingente de pequenos negócios, e o novo formato de franquia empresarial conhecido como microfranquias, passam a contar com uma política de acesso ao crédito inovadora, desburocratizada e fortalecedora do desenvolvimento local”, afirma Raul Canal.
Um estudo desenvolvido pela Asbraf mostra que 570 categorias profissionais que desenvolvem atividades nos setores do comércio, serviços e indústria, já optaram pela legalização dos seus negócios por meio da figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Desde o início da Lei Complementar nº 128, em 19 de dezembro de 2008, já foram realizadas 8.336.541 formalizações pelos benefícios e vantagens da referida lei.
Sobre a Asbraf
A Associação Brasileira de Franqueados (ASBRAF) é uma entidade civil sem fins econômicos e tem como sócios fundadores empreendedores, empresários e profissionais de mercado, que na condição jurídica de representantes, distribuidores e franqueados tiveram, desde o ano de 1980, participação ativa nos marcos históricos da implantação do modelo de franquia empresarial (franchising) no país e na regulamentação da Lei nº 8.955/94, que dispõe sobre contrato de franquia empresarial (Franchising).