Lei da Terceirização: mesmo sancionada em março, empreendedores ainda possuem dúvidas. O que muda na nova lei? Quais as responsabilidades de quem contrata? Como é o contrato de serviço? Veja a orientação do Sebrae para estas e outras questões
Mesmo sancionada no dia 31 de março pela Presidência da República, a Nova Lei da Terceirização ainda gera muitas dúvidas entre empreendedores, inclusive em redes de franquias. A nova lei assegura todos os direitos trabalhistas aos trabalhadores CLT das empresas prestadoras de serviço, mas a grande novidade é que agora a terceirização passa a ser permitida para qualquer atividade, em todos os setores da economia, sem vínculo empregatício.
De acordo com o Sebrae, a empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, caso haja desrespeito à legislação. Havendo impossibilidade de cobrança da contratada, a empresa contratante poderá ser acionada.
A empresa prestadora de serviço deverá ter um capital social mínimo de acordo com o número de funcionários, aumentando a segurança do contratado pela terceira.
A nova Lei da Terceirização não substitui a CLT nem permite a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais de Pessoas Jurídicas.
Mas, afinal, o que é a terceirização?
O Sebrae esclarece que a terceirização é um processo pelo qual uma empresa contrata outra para prestar um determinado serviço. Tradicionalmente, a terceirização é uma prática em serviços como limpeza, segurança e suporte, mas, com a nova lei, as empresas podem terceirizar até mesmo sua atividade-chave. Exemplo: agora, um restaurante poderá contratar de forma terceirizada os serviços de garçom e atendimento ao cliente de uma empresa especializada. Ou ainda, uma empresa que presta serviços de informática poderá contratar outra especializada para o desenvolvimento de um novo sistema.
No Brasil, há cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados de acordo com o Dieese. Nos últimos 20 anos, o número de postos formais de trabalho cresceu 1,4 vez, enquanto o número de trabalhadores terceiros subiu 7 vezes.
Isso aconteceu por conta de um movimento de especialização de atividades, no qual empresas se concentram somente em algumas atividades chave e passam o bastão de tarefas acessórias às prestadoras de serviço terceirizadas.
Essa especialização de atividade e consequentemente de mão de obra traz mais eficiência aos negócios e amplia as oportunidades de atuação das empresas que prestam serviço terceirizados. Na outra ponta, com a nova dinâmica econômica, crescem também as oportunidades de emprego para os trabalhadores.
Do lado das empresas contratantes
Para as empresas, a nova Lei da Terceirização pode ser uma ótima oportunidade de incrementar sua eficiência operacional com o aumento na contratação de prestadores de serviços especializados. Mas, junto com isso, haverá um aumento da competitividade e da exigência por parte das empresas contratantes.
Seguindo a linha dos países onde isso é uma prática estabelecida, possivelmente haverá uma maior especialização dos profissionais e empresas e, consequentemente, mais investimento em formação e desenvolvimento de funcionários.
Do lado dos funcionários
Um estudo realizado pelo Sebrae em 2016 mostrou que duas em cada três MPE não teriam interesse em terceirizar as atividades de seu negócio. No entanto, quando se fala em oportunidade de mercado, a situação muda de figura: cerca de 41% das empresas entrevistadas afirmaram que a terceirização em empresas maiores pode sim abrir novas oportunidades de mercado para o negócio, que passaria também a fornecer para as empresas maiores.
É inegável que a escolha pela terceirização leva em conta entregar a execução do serviço a uma empresa com mais expertise para realizá-lo. Contudo, na atual conjuntura econômica, a redução de custos não pode deixar de ser mencionada. A relação entre custo e qualidade será determinada pela empresa, com impacto direto na remuneração e no desenvolvimento de seus funcionários.
No final da cadeia, para o trabalhador, junto com um provável aumento nas possibilidades de emprego, também vem uma maior responsabilidade pelo seu desenvolvimento e pela escolha mais consciente do seu empregador.
Deveres e responsabilidades da contratante
A empresa contratante de serviços terceirizados deve observar a legislação para diminuir os riscos em sua empresa. Os trabalhadores terceirizados não podem trabalhar em atividades diferentes das previstas no contrato de prestação de serviços.
O empresário contratante também tem que garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Contrato de prestação de serviços
A nova lei estabelece que o contrato de prestação de serviços deverá conter a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço, quando for o caso, e o valor. A legislação também estabelece que os contratos vigentes poderão ser adequados a nova legislação se houver acordo entre as partes contratante.
A figura do PJ
A sanção da lei da terceirização não altera a definição da CLT sobre relação de emprego. Porém, um jornal, por exemplo, poderá contratar os serviços de edição e produção de conteúdo de outra empresa especializada nessas atividades. A terceira, por sua vez, ao estabelecer uma relação de trabalho com esses profissionais, deve atender às exigências da CLT.
A nova lei da terceirização não autoriza a substituição do funcionário CLT pelo prestador de serviços individual PJ. Em caso de fraudes, a empresa poderá ser responsabilizada e estará sujeita a aplicação de multas e demais sanções previstas na lei.
Fonte: Sebrae