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Como funciona a sucessão familiar em redes de franquias?

Com a Lei de Franquias em vigência há mais de 20 anos, as redes de franquias passam a refletir e buscar soluções para transferir gestão de unidades para a 2ª geração

Como funciona a sucessão familiar em redes de franquias?
Sua Franquia Publicado em 07 de Julho de 2017 às, 10h00. Atualizado em 11 de Julho de 2023 às, 02h59.

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A Lei de Franchising entrou em vigor em 1994 e, dessa forma, um número razoável de franquias que já estão há mais de duas décadas em operação. De acordo com o Sebrae, a questão da sucessão tem começado a se tornar recorrente e muitos são os franqueados que desejam passar para uma 2ª geração da família a tarefa de gerir a empresa - sem contar os casos de transmissão dos direitos decorrentes do contrato no caso de morte ou invalidez permanente do franqueado.

Em geral, as franquias não têm a cláusula de transferência inserida em seus contratos, mas muitos franqueadores já estão atentos para a necessidade de incluí-la e de estabelecerem os critérios para que a sucessão ocorra da melhor forma possível. Ao ser permitida, é fundamental que a transferência do contrato passe pela aprovação do franqueador, caso contrário os critérios adotados na escolha dos franqueados perderão o sentido.

O Sebrae alerta que a própria Lei do Franchising exige que seja definido o perfil do franqueado ideal no texto da Circular de Oferta de Franquia e este perfil tem sido cada vez melhor analisado antes da assinatura dos contratos.

Dessa forma, os contratos de franquia têm prazos determinados e são firmados com o franqueado, então, mesmo que o franqueado quisesse apenas se aposentar, não caberia somente a ele escolher quem o sucederia. Em alguns casos o impasse pode levar à rescisão do contrato, visto que não há como exigir da empresa franqueadora que aceite, sem qualquer condição, que os herdeiros ou sucessores assumam a operação da unidade franqueada.

Por ouro lado, a franqueadora não se envolverá nas questões de partilha, devendo se concentrar na análise da pessoa sugerida para suceder o empresário à frente da franquia, mas este deverá ser avaliado e aprovado para que a sucessão se concretize.

Segundo Luz Cury, diretor de franquias da rede Patroni Pizzas, os contratos entre a marca e seus franqueados já possuem cláusulas referentes à sucessão. A rede vivenciou um caso de sucessão de uma unidade em Fortaleza, no Ceará, em que a franqueada recebeu um delicado diagnóstico de câncer. “Com o intuito de cuidar da saúde e se dedicar ao tratamento, resolver passar adiante a unidade. Em conjunto com a rede, a franqueada localizou um interessado e repassou o negócio, que teve nosso aval”, relata Cury.   

A cláusula contratual da Patroni mencionada por Cury aponta que, na hipótese de falecimento ou incapacidade temporária ou permanente de um franqueado, os direitos e obrigações determinados em contrato poderão ser transferidos para seus herdeiros ou sucessores legítimos, desde que estes possam se dedicar em tempo integral à operação e administração da loja, se submetam aos testes práticos e teóricos para ponderar sua habilidade de fazer a gestão da unidade, entre outros.

Por fim, o Sebrae relata também que especialistas consideram que manter um membro da família na franquia costuma ser mais barato e menos arriscado do que buscar novos franqueados. Algumas redes que contam com franqueados há muitos anos estabelecidos chegam a dizer que não têm interesse em buscar pessoas que não conheçam a operação da franquia, preferindo distribuir as novas unidades entre os que já estão operando e preparando a sucessão para que ela ocorra da forma mais tranquila possível.

Fonte: Sebrae

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