O que é Circular de Oferta de Franquia? Antes de assinar o contrato, o franqueado deve se informar sobre seus direitos e obrigações perante o franqueador, o negócio e a marca
Para garantir um bom negócio no mercado de franquias, é necessário mais do que escolher criteriosamente um segmento, visitar unidades de franqueadores e ter o capital de investimento. Ter conhecimento ou consultar um especialista sobre a lei de franquias pode permitir que um contrato entre franqueado e franqueador seja capaz de proporcionar uma experiência de sucesso para ambos.
“A forma mais segura é contratar um advogado especializado no assunto e se possível se cercar de uma assessoria que tenha condições de analisar se os números apresentados são coerentes com o mercado. É importante analisar tudo com cuidado e tentar se precaver juridicamente e financeiramente para não perder dinheiro”, orienta Caio Vinicius Kuster Cunha, advogado especialista em franquias.
Pensando nisso, o portal Sua Franquia pediu ao especialista que elaborasse um passo a passo dos pontos que todo empreendedor deveria saber antes de assinar um contrato como franqueado. Confira!
Sobre a Lei de Franquias
A Lei 8955/94, mais conhecida como a Lei das Franquias, foi criada basicamente para dar proteção legal ao know how de negócios, aos direitos intelectuais e ferramentas desenvolvidas por uma empresa, durante a expansão por meio de investidores que adquirem um conjunto de produtos e serviços chamado franquia. Com isso, a empresa que se expande por meio de outros empresários é o franqueador e os investidores são os franqueados.
O ponto chave da lei é o conjunto de produtos e serviços que o franqueado recebe ao adquirir uma unidade franqueada. “Esse conjunto de produtos e serviços inclui o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva do conjunto e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta”, explica Caio Kuster.
Circular de Oferta de Franquia
A Lei de Franquias estabelece que franqueador deve entregar ao candidato a franqueado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) - documento escrito e detalhado - no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou do pagamento de qualquer tipo de taxa. Caso esse prazo não seja cumprido, o franqueado pode exigir a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias que eventualmente tenham sido pagas.
Em resumo, o COF deve conter informações como:
1) Dados da forma societária e nome completo ou razão social do franqueador;
2) Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
3) Descrição detalhada da franquia, do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
4) Requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
5) Detalhamento do total estimado do investimento inicial necessário para a aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, valor de taxa de franquia e também das instalações, equipamentos e do estoque inicial – todos com as devidas condições de pagamento.
6) Informações sobre taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador (uso de sistemas, da marca, royalties, taxa de publicidade ou semelhante, seguro mínimo, entre outros)
7) Se o franqueado tem exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, em caso positivo, em que condições;
8) Esclarecimentos quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador;
9) Ponto a ponto do que efetivamente é oferecido ao franqueado pelo franqueador, acerca de supervisão de rede, treinamento do franqueado e seus funcionários, manuais e padrões arquitetônicos que as instalações deverão conter;
10) Situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação ao know how que venha a ter acesso em função da franquia e implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;
A lei determina também que a COF contenha cópia do contrato ou do pré-contrato de franquia que será assinado entre franqueado e franqueador, antes de dar início às atividades da unidade franqueada.
Por último, o franqueado deve também dar a devida atenção ao Termo de Confidencialidade, que visa proteger o franqueador no que se refere às informações iniciais prestadas ao candidato à franquia. Embora a franquia seja uma empresa independente, com autonomia administrativa e financeira, ao assinar o contrato, o franqueado deve estar atento aos direitos e obrigações inerentes à marca, para a qual tem direitos e obrigações, buscando preservar sempre as características e segredos de sucesso do negócio.