Confira como planejar os encargos tributários na abertura de uma franquia: Planejamento e pesquisa de mercado nas perspectivas de aceitação da comercialização dos produtos ou serviços podem evitar custos inesperados com impostos
Nos últimos 10 anos o mercado de franchising praticamente quadriplicou de tamanho, e dentre estes empreendedores, muitos exerceram a frente de um negócio pela primeira vez. É sabido que o empreendedorismo na verdade é o conjunto de várias atribuições, como riscos e desafios, inovações, postura, sonhos, criatividade, entre outros, entretanto, dentro deste contexto, o franchising traz benefícios, pois torna o negócio mais seguro, oferecendo uma formatação testada e conceituada, diminuindo significativamente o fator risco. Mas, e quando os valores com tributos não são calculados?
Para Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, o planejamento tributário deve ser elaborado de acordo com a estimativa de faturamento da atividade a ser desenvolvida, que pode ser comercial, industrial e/ou prestação de serviços. Caso essa estimativa de faturamento em uma atividade comercial, por exemplo, não ultrapasse ao longo de um ano o valor de R$ 3.600.000,00, o planejamento tributário poderá ser para que a opção pela tributação do negócio seja para o simples nacional.
“Vale destacar que não obrigatoriamente será o simples nacional o mais viável para aqueles que faturarem no ano de 2017 o relativo a R$3.600.000,00, pois existem casos em que valerá mais a pena que a tributação ocorra pelo lucro presumido, especialmente para os produtos que são vendidos já com a tributação do ICMS com ST, deixando claro que qualquer empresa necessita de um bom planejamento para não pagar demasiados impostos”, explica Arrighi.
Agora, se esta estimativa de faturamento ultrapassar a importância de R$ 3.600.000,00 anuais, a opção poderá ser uma tributação pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, desta forma haverá a necessidade de tomadas de decisões e prioridades, como por exemplo, o tipo de estabelecimento e o tipo de contabilidade, que poderá ser pela competência ou pelo caixa, o que fará muita diferença no pagamento dos tributos, sendo que estes representam boa parte da lucratividade da empresa.
Referente aos impostos a serem pagos pelos novos franqueados, o diretor da Fradema explica que no Simples Nacional na atividade comercial, todos os impostos e contribuições (IRPJ, ICMS, CSLL, PIS, COFINS e INSS Patronal) serão recolhidos em um único documento fiscal chamado DAS. Esse recolhimento incidirá sobre o faturamento bruto, com alíquotas variando entre 4,00 % e 11,61%.
Um franqueado que se preocupa em estudar e planejar adequadamente a formação do preço de seus produtos e/ou serviços não corre um menor rico de ser surpreendido por custos inesperados com impostos, em razão de que os chamados impostos indiretos estarão embutidos nesses preços e, portanto, a empresa é mera repassadora desses valores.