Início / Notícias / Especial / Saiba fazer um planejamento tributário antes de abrir uma franquia

Saiba fazer um planejamento tributário antes de abrir uma franquia

Veja as dicas de um especialista tributário para evitar custos inesperados e descontrole financeiro

Saiba fazer um planejamento tributário antes de abrir uma franquia
Sua Franquia Publicado em 31 de Março de 2017 às, 10h00. Atualizado em 11 de Julho de 2023 às, 02h59.

Compartilhe:   

Saiba fazer um planejamento tributário antes de abrir uma franquia: Veja as dicas de um especialista tributário para evitar custos inesperados e descontrole financeiro


Antes de fechar contrato com um franqueador, um investidor deve relacionar todos os custos envolvidos na operação da futura unidade franqueada. Além de considerar a taxa de franquia, os valores de implantação, os royalties e a verba de propaganda, o empreendedor deverá ter conhecimento de todos os tributos a serem pagos.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para fazer um planejamento tributário, seja de uma franquia ou de outro negócio, é necessário estimar o faturamento anual da empresa e especificar se a atividade será comercial, industrial ou prestadora de serviços.

Se a empresa tiver atividade comercial e o faturamento não ultrapassar ao longo de um ano R$ 3.6 milhões, o planejamento estará calcado necessariamente na opção pelo Simples Nacional, regime especial de tributação para pequenas e médias empresas, que recolhem diversos impostos de forma consolidada – ou seja, todos os impostos são unificados e recolhidos por meio de um documento fiscal chamado DARF.

Já para futuros franqueados que não se enquadram no Simples Nacional, a alternativa poderá ser uma tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. “A escolha vai depender da margem de lucratividade e, nesse caso, o ideal é consultar um contador para avaliar a melhor opção”, orienta Arrighi.

Em linhas gerais, as despesas tributárias que o investidor arcará são basicamente as seguintes: contribuição para o PIS (Programa de Integração Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e INSS Patronal (Seguro Social). “Esses recolhimentos incidirão sobre o faturamento bruto da empresa, com alíquotas variando entre 4% e 11,61%”, esclarece o especialista.

- Leia também: AO ADQUIRIR UMA FRANQUIA, DÊ ATENÇÃO ESPECIAL AO CONTRATO E EVITE DORES DE CABEÇA

Entre todos os impostos que deverão ser pagos por empresas com Lucro Presumido ou Real, Arrighi aponta que o ICMS, em casos de substituição tributária, é o item que causa mais dúvidas aos empreendedores. A legislação para este tributo mudou recentemente, então, vale se informar bem e tomar cuidado redobrado.

Para finalizar, Arrighi dá a dica de “ouro” para que futuros franqueados não tenham custos inesperados com impostos que podem colocar em risco a saúde financeira da empresa. Segundo ele, o segredo é embutir adequadamente os chamados impostos indiretos (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI e INSS) na formação de preços de mercadorias e serviços. Dessa forma, a carga tributária incide sempre e somente no consumidor final e a franquia torna-se mera repassadora desses impostos.

PUBLICIDADE

Tem interesse no mercado de franquias?