Saiba fazer um planejamento tributário antes de abrir uma franquia: Veja as dicas de um especialista tributário para evitar custos inesperados e descontrole financeiro
Antes de fechar contrato com um franqueador, um investidor deve relacionar todos os custos envolvidos na operação da futura unidade franqueada. Além de considerar a taxa de franquia, os valores de implantação, os royalties e a verba de propaganda, o empreendedor deverá ter conhecimento de todos os tributos a serem pagos.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para fazer um planejamento tributário, seja de uma franquia ou de outro negócio, é necessário estimar o faturamento anual da empresa e especificar se a atividade será comercial, industrial ou prestadora de serviços.
Se a empresa tiver atividade comercial e o faturamento não ultrapassar ao longo de um ano R$ 3.6 milhões, o planejamento estará calcado necessariamente na opção pelo Simples Nacional, regime especial de tributação para pequenas e médias empresas, que recolhem diversos impostos de forma consolidada – ou seja, todos os impostos são unificados e recolhidos por meio de um documento fiscal chamado DARF.
Já para futuros franqueados que não se enquadram no Simples Nacional, a alternativa poderá ser uma tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. “A escolha vai depender da margem de lucratividade e, nesse caso, o ideal é consultar um contador para avaliar a melhor opção”, orienta Arrighi.
Em linhas gerais, as despesas tributárias que o investidor arcará são basicamente as seguintes: contribuição para o PIS (Programa de Integração Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e INSS Patronal (Seguro Social). “Esses recolhimentos incidirão sobre o faturamento bruto da empresa, com alíquotas variando entre 4% e 11,61%”, esclarece o especialista.
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Entre todos os impostos que deverão ser pagos por empresas com Lucro Presumido ou Real, Arrighi aponta que o ICMS, em casos de substituição tributária, é o item que causa mais dúvidas aos empreendedores. A legislação para este tributo mudou recentemente, então, vale se informar bem e tomar cuidado redobrado.
Para finalizar, Arrighi dá a dica de “ouro” para que futuros franqueados não tenham custos inesperados com impostos que podem colocar em risco a saúde financeira da empresa. Segundo ele, o segredo é embutir adequadamente os chamados impostos indiretos (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI e INSS) na formação de preços de mercadorias e serviços. Dessa forma, a carga tributária incide sempre e somente no consumidor final e a franquia torna-se mera repassadora desses impostos.