Desistência, repasse ou fechamento: Conversar com o franqueador, procurar orientação de um advogado e planejar os próximos passos são essenciais quando o franqueado vai desistir, repassar ou fechar sua franquia
Nenhum empreendedor pensa em abrir um negócio para, futuramente, ter de desistir, fechá-lo ou repassá-lo a outra pessoa. As causas podem ser as mais diversas, de mudança de país a dificuldades financeiras, passando por motivos graves de saúde e questões pessoais. Como informação e planejamento sempre evitam problemas sérios, é bom estar a par do que fazer em situações de desistência, repasse ou fechamento de uma unidade franqueada.
Para Elaine Bezerra, sócia-fundadora da Troow Gestão & Franchise, se faltam clientes, gestão por parte da franqueadora e faturamento, o sinal de alerta deve se acender, pois esses fatores indicam que a empresa não está no caminho certo. Se a opção do empreendedor for pela desistência do negócio, ele deve procurar um advogado para informá-lo sobre os instrumentos jurídicos assinados, seguindo sempre as orientações do especialista da lei.
No caso de repasse, é importante levar em conta que a franqueadora, após acertados todos os trâmites judiciais, pode fazer a seleção de um novo franqueado para o ponto. Nesse caso, é importante que o franqueado que está saindo respeite todos os passos da transição, começando pela apresentação e avaliação do negócio em andamento. “Apresentar os instrumentos jurídicos de forma clara e seguir a lei é fundamental”, orienta Elaine.
Se a melhor solução for o fechamento da unidade, é importante comunicar isso aos clientes, além de seguir todas as etapas determinadas pela justiça. Assim, franqueadora e franqueado têm seus deveres a cumprir e seus direitos preservados.