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Desistência, repasse ou fechamento de franquia

Conversar com o franqueador, procurar orientação de um advogado e planejar os próximos passos são essenciais quando o franqueado vai desistir, repassar ou fechar sua franquia

Desistência, repasse ou fechamento de franquia
Sua Franquia Publicado em 17 de Outubro de 2016 às, 12h00. Atualizado em 10 de Julho de 2023 às, 23h59.

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Desistência, repasse ou fechamento: Conversar com o franqueador, procurar orientação de um advogado e planejar os próximos passos são essenciais quando o franqueado vai desistir, repassar ou fechar sua franquia

Nenhum empreendedor pensa em abrir um negócio para, futuramente, ter de desistir, fechá-lo ou repassá-lo a outra pessoa. As causas podem ser as mais diversas, de mudança de país a dificuldades financeiras, passando por motivos graves de saúde e questões pessoais. Como informação e planejamento sempre evitam problemas sérios, é bom estar a par do que fazer em situações de desistência, repasse ou fechamento de uma unidade franqueada.

Para Elaine Bezerra, sócia-fundadora da Troow Gestão & Franchise,  se faltam clientes, gestão por parte da franqueadora e faturamento, o sinal de alerta deve se acender, pois esses fatores indicam que a empresa não está no caminho certo. Se a opção do empreendedor for pela desistência do negócio, ele deve procurar um advogado para informá-lo sobre os instrumentos jurídicos assinados, seguindo sempre as orientações do especialista da lei.

No caso de repasse, é importante levar em conta que a franqueadora, após acertados todos os trâmites judiciais, pode fazer a seleção de um novo franqueado para o ponto. Nesse caso, é importante que o franqueado que está saindo respeite todos os passos da transição, começando pela apresentação e avaliação do negócio em andamento. “Apresentar os instrumentos jurídicos de forma clara e seguir a lei é fundamental”, orienta Elaine. 

Se a melhor solução for o fechamento da unidade, é importante comunicar isso aos clientes, além de seguir todas as etapas determinadas pela justiça. Assim, franqueadora e franqueado têm seus deveres a cumprir e seus direitos preservados. 

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