Muito se discute sobre quais são os métodos mais eficazes para fiscalizar se os franqueados respeitam, de fato, as regras e políticas determinadas pelas franqueadoras. Mas, e quando o franqueador descumpre seus deveres no meio do jogo?
“Os direitos de ambas as partes devem ser igualmente assegurados”, diz Dr. Renato Valbert, advogado especialista em Direito dos Negócios. Segundo ele, antes de decidir investir em uma franquia, é necessário pesquisar e obter informação sobre diversos aspectos relacionados à marca e às cláusulas contratuais. No entanto, o cuidado não deve ser apenas antes de fechar o negócio: é preciso se manter atento enquanto durar a relação entre franqueado e franqueador.
“No Brasil, a legislação sobre franquia disciplina com precisão os estágios que antecedem o fechamento do negócio. Mas não existe a mesma ênfase na tutela dos interesses das partes no discorrer da relação”, explica o especialista.
Conheça cinco direitos que todo franqueado tem, segundo o advogado:
1. COF (Circular de Oferta) – Receber a COF com, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato e “cobrar” que ela se mantenha atualizada. As obrigações que devem estar contidas no documento estão elencadas em 15 incisos do artigo 3º da Lei 8.955/95 - Lei de Franquias. A COF proporciona o acesso às informações pertinentes ao negócio. “É uma proteção para franqueado e franqueador”, destaca o advogado.
2. Contrato de Franquia – Analisar as cláusulas, obrigações, taxas e normas estipuladas no documento com o auxílio de um advogado especializado. Negociar mudanças que julgar necessárias. “O contrato, que instrumentaliza esse modelo de negócio, deve visar preservar o sistema, sob pena de colocar em risco toda a estrutura”, afirma Dr. Valbert.
3. Suporte às Operações – Receber assistência permanente por meio de reuniões, circulares, visitas pessoais. Além disso, devem receber Guias e Manuais antes do início das operações e contar com assistência na implantação.
4. Assistência Técnica – Ser convidado a participar de treinamentos, programas de capacitação e encontros que garantam atualização e acesso ao conhecimento. “Franquia envolve por excelência propriedade intelectual – o que significa que a gestão do conhecimento é fundamental para o sucesso das unidades”, diz o advogado.
5. Transparência – Ter acesso às informações sobre o negócio. Ações e decisões que afetem finanças, investimentos, publicidade, atendimento ao cliente devem ser devidamente comunicadas de forma clara e atualizada.
O advogado explica ainda que algumas das reclamações mais frequentes acontecem quando não se materializa o retorno do investimento e quando há obtenção dos resultados financeiros esperados, mesmo diante do cumprimento de todas as outras diretrizes de gestão por parte do franqueado. Nesse sentido, faz um alerta: “Resultados previstos na COF que não forem alcançados dentro do prazo podem até ser encarados como propaganda enganosa, dependendo da situação”.
Sentindo-se lesado em qualquer âmbito, o franqueado deve, em primeiro lugar, expressar a insatisfação ao franqueador e cobrar soluções. Caso os problemas continuem, a melhor alternativa é procurar um advogado especializado, que poderá identificar os abusos de forma técnica e indicar o caminho para obtenção de eventual reparação legal.
De acordo com o Dr. Renato Valbert, na prática, infelizmente, nem franqueador nem franqueado costumam agir preventivamente e tomar os cuidados necessários. Segundo ele, boa parte dos franqueadores não se preocupa em contratar uma assessoria jurídica para elaboração do Contrato de Franquia e da COF.
“Muitas relações acabam sem que o franqueado tenha tomado conhecimento real de seus direitos”, afirma. “É algo que precisa mudar, pois essa prática dá oportunidade ao surgimento de franquias-relâmpago que lançam negócios não testados, sem reconhecimento prévio do público – o que contraria totalmente o sistema de franquias”, completa.