No último dia 10 de maio, foram publicados no Diário Oficial da União os avisos das licitações que serão realizadas ao longo do ano de 2009, tendo em vista que, conforme previsão legal, as sessões públicas não serão realizadas em um mesmo dia.
Em 2 de maio de 2008, foi sancionada pelo Presidente a Lei nº 11.668, que dispõe sobre a atividade de franquia postal. No mesmo ano, a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 6.639, trazendo como principal alteração a necessidade da contratação de “pessoa jurídica de direito privado, interessada em desempenhar atividades auxiliares relativas ao serviço postal,” por meio de licitação.
No entanto, enquanto não vigorarem os contratos decorrentes das licitações que serão realizadas, os “antigos” contratos continuarão valendo.
Ao todo, serão realizadas em torno de 1.429 licitações distribuídas em 440 municípios, ou seja, a quantidade de franqueados que serão substituídos. O Estado de São Paulo abriga 25% das licitações, que ocorrerão tendo em vista a grande quantidade de lojas existentes.
Todas as licitações serão realizadas na modalidade concorrência. A vencedora será a empresa que apresentar a melhor proposta técnica, com o preço fixado pelo edital. Assim, aquela licitante que for qualificada na fase de habilitação e obtiver a maior pontuação quando do preenchimento da Ficha de Avaliação Técnica, será declarada vencedora.
O contrato será firmado por um prazo de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período e, conseqüentemente, quando do encerramento do contrato, os Correios realizarão novo procedimento licitatório. Cumpre salientar que os franqueados terão pouca autonomia, ao contrário do que acontece em um regime de concessão, no qual a concessionária possui maior liberdade na forma de execução do serviço.
O franqueado terá inúmeras exigências a cumprir constantes nos editais publicados, como, por exemplo, a existência de estacionamento para o público. Essas exigências serão pontuadas durante o processo licitatório, favorecendo o julgamento das propostas apresentadas.
A forma como as licitações ocorrerão levanta alguns pontos sobre os atuais franqueados que, quer nos parecer, não foram esclarecidos: i) terão direito a algum tipo de preferência? ii) seria cabível indenização tendo em vista a rescisão do contrato? - Estes são apenas alguns pontos questionáveis em relação ao tema.
Como toda licitação possui detalhes que acabam sendo decisivos para a seleção da melhor proposta, a assessoria em todo o processo deve ser feita por escritórios especializados na área.
Temos uma grande oportunidade para que o governo, por meio da licitação, enobreça o serviço público, oferecendo qualidade ao cidadão e, ao mesmo tempo, participe desta “parceria”, aumentando seus negócios.