A Câmara analisa o Projeto de Lei 4319/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece prazo mínimo de 12 meses de funcionamento para que uma empresa adquira o direito de vender a franquia do seu negócio. A atual lei sobre franquias (8.955/94) não estabelece prazo.
Na opinião de Bezerra, um ano é o prazo mínimo para que uma empresa se estabeleça e demonstre ao público e ao mercado em geral que tem capacidade comercial e administrativa suficientes para estabelecer um sistema de franquia.
Legislação
De acordo com a lei, a franquia empresarial (franchising) é o sistema pelo qual uma empresa cede o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. Esse sistema também permite, eventualmente, o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Além da descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado, a empresa que cede a franquia deve informar ao potencial interessado o perfil do "franqueado ideal" no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características.
Também é obrigada a disponibilizar informações sobre o total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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