I. Garantir ao Franqueado a utilização de sua MARCA e do seu SISTEMA de franquia ao longo da vigência do contrato de franquia;
II. Prestar apoio na seleção do ponto comercial. Fica claro, no entanto, que este apoio não garantirá sucesso ou a viabilidade da operação;
III. Montar e acompanhar remotamente a montagem do cronograma de implantação da Unidade Franqueada;
IV. Supervisionar a implantação e a abertura da Unidade Franqueada;
V. Fornecer, por si ou por terceiros (fornecedores homologados), serviços, produtos e/ou insumos a serem utilizados na Unidade Franqueada;
VI. Indicar a lista de produtos que serão oferecidos ao mercado consumidor em quais canais desse mercado, atualizando-se, assim, periodicamente, o mix oferecido pelas unidades franqueadas;
VII. Promover o treinamento do franqueado e de sua equipe inicial;
VIII. Oferecer assistência após a abertura da franquia, supervisionando, periodicamente remotamente e em visitas in loco (podendo haver cobrança se forem solicitadas supervisões de campo in loco excepcionais), desde os aspectos operacionais e financeiros até os
aspectos comerciais e de propaganda;
IX. Oferecer um layout padrão a partir do qual os franqueados possam desenvolver o projeto arquitetônico, bem como indicar o arquiteto homologado;
X. Promover encontros periódicos com seus franqueados, para a exposição de ideias, críticas e sugestões sobre o Sistema. Não está prevista a criação de um conselho de franqueados;
XI. Fornecer os MANUAIS da franquia;
XII. Supervisionar, periodicamente, os aspectos operacionais, mercantis, financeiros e fiscais da unidade franqueada, durante o horário comercial, verificando se tudo está conforme os MANUAIS, o contrato ou as suas instruções, redigindo relatórios contendo dados de sua verificação;
XIII. Definir uma política comercial (preços, prazos de pagamento, promoções e descontos) para os produtos a serem oferecidos ao mercado consumidor, preços estes que também poderão variar em função das características da própria operação, de adaptações regionais
e outros fatores;
XIV. Coordenar as ações mercadológicas para a rede de franquia, desenvolvendo instrumentos de marketing e propaganda institucional, de modo a estimular as atividades de todos os integrantes da rede e;
XV. Desenvolver e atualizar o Sistema.