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Vale a pena renovar o contrato de franquia?

Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter*

Vale a pena renovar o contrato de franquia?
Marina Nascimbem Bechtejew Richter Publicado em 16 de Agosto de 2022 às, 06h00. Atualizado em 11 de Julho de 2023 às, 12h56.

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Geralmente, o contrato de franquia tem um prazo determinado para chegar ao fim, em geral, cinco anos, já que não é recomendado que este prazo seja inferior ao prazo estimado para retorno do investimento. Quando esta data se aproxima, a eventual renovação não deve ser, apenas, uma formalidade jurídica, mas sim, um momento para rever a relação - que deve ser boa e rentável tanto para o franqueador como para o franqueado.

 

Neste momento, em alguns casos, a franqueadora pode optar em não renovar o contrato com um franqueado e vou apontar algumas razões mais comuns. Muitas vezes, o franqueado até tem um bom desempenho, mas ele atua de forma inadequada, gerando conflitos ou não seguindo os padrões definidos para a rede.

 

Outro motivo comum para a não renovação por parte da franqueadora é o mau desempenho do franqueado. Isso acontece por má gestão financeira, falta de dedicação à franquia ou incompetência. Para não afetar a rede e a marca, a franqueadora prefere encerrar o vínculo.

 

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No entanto, o momento da renovação do contrato de franquia também merece toda atenção do franqueado. Alguns, normalmente quando estão insatisfeitos ou pretendem seguir outros planos profissionais, costumam optar pela não renovação. Na minha opinião, porém, quando há falta de interesse do franqueado em continuar na rede, vale tentar repassar a loja a terceiro interessado na franquia, e assim, ganhar algo com a venda da loja - e não simplesmente parar a operação e perder todo o investimento. Vale destacar que o franqueado que opta por não continuar na rede deve cumprir o contrato, principalmente as cláusulas que têm eficácia após o término ou rescisão do contrato, como é o caso da cláusula que trata de sigilo, confidencialidade e não concorrência, se previstas.

 

No momento da renovação ou não da relação de franquia, franqueadora e franqueado precisam se manifestar com o máximo de antecedência para evitar surpresas desnecessárias. Se não vão renovar, é preciso providenciar a demissão de equipe, que requer aviso prévio, e queima de estoque, entre outras providências. Em quanto tempo a loja precisa ser descaracterizada? Como se dará a cessão do uso da marca e a cláusula de não concorrência? É indispensável seguir tudo o que está determinado no contrato de franquia que cria lei entre as partes.

 

Se for renovar, será preciso mudar o layout da loja? Fazer novos treinamentos? Pagar novas taxas? São questões de extrema importância que precisam estar muito bem redigidas e claras no contrato de franquia para evitar conflitos desnecessários.

 

A tratativa, seja para a renovação do contrato ou para o término da relação comercial, é sempre muito importante e pode ajudar as duas partes a economizar tempo e dinheiro com ações para tratar de detalhes e pendências.

 

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*SOBRE - MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER

Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e da Associação Brasileira de Franchising (ABF) é autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”.

 

SOBRE - NB ADVOGADOS

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos - notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões.

 

Mais informações no site www.nbadv.com.br.

 

 

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