A ABF Franchising Expo, maior feira de franquias do país, aconteceu em junho, em São Paulo [SP]. Franqueadores saíram do evento cheios de contatos, ou “leads”, como o mercado gosta de chamar. Em tempos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esses nomes, telefones e e-mails devem ser tratados com toda a cautela.
Vale lembrar que a LGPD responsabiliza a empresa detentora dos dados pelo uso dessas informações, e é de posse do dono dos dados - no caso, os candidatos a franqueados - o direito de como essas informações serão usadas.
Portanto, se o franqueador captou um “lead” no seu próprio estande, quando for procurar essa pessoa e conversar, tem que dar a ela a oportunidade de se descadastrar caso assim deseje. Isso vale para contatos telefônicos, por WhatsApp ou email. Quem não apresenta essa possibilidade ao candidato a franqueado descumpre a LGPD e o marco civil da internet.
Para deixar claro, não há nada de errado em usar os “leads” captados na feira, mas é preciso garantir que a pessoa possa sair do cadastro quando quiser, e respeitar essa vontade.
*SOBRE - RENATA PIN
Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA - Andrea Oricchio Advogados.
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