Passada a fase crítica da pandemia e já em um novo cenário de reaquecimento da economia, observamos um despertar de interesse enorme de franquias americanas vindo para o Brasil, e também de marcas brasileiras voltando a expandir e a abrir mercado no exterior. Mas, ao contrário do que se poderia tradicionalmente imaginar, Miami (EUA) e Portugal não são os destinos preferidos neste momento. O foco mudou para a América do Sul.
O que temos visto é que as marcas brasileiras estão estreitando parcerias com Colômbia, Paraguai e Chile, principalmente. Eu mesma fui requisitada para analisar, do ponto de vista jurídico, algumas propostas nesse sentido nos últimos dias.
Algumas empresas brasileiras já têm parceiros em outros países da América do Sul, e vendiam nesses mercados por meio de licenciamento ou multimarcas. Após esse “teste” de mercado, e notando que produto e serviço foram bem aceitos pelo mercado local, agora, com a retomada econômica, decidiram levar a marca e o “know-how” da operação.
Esse movimento, de primeiro conhecer o mercado, os consumidores e os hábitos locais para depois partir para a expansão internacional, é um ponto acertado. E há outros elementos que precisam ser levados em conta para que a ida ao exterior seja bem-sucedida.
Adaptação na documentação
Não dá para, simplesmente, pegar a Circular de Oferta de Franquia (COF) e Contrato de Franquia que são usados no Brasil com franqueados brasileiros, e levá-los para outro país. Este é um erro comum do franqueador brasileiro que quer explorar novos mercados. Mesmo que o interlocutor do país estrangeiro fale português – o que é comum, já que brasileiros acabam operando muitas franquias brasileiras em outros Países -, existem muitas coisas que não funcionam da mesma forma nos dois países, como as leis que regem a cadeia de fornecimento e os pagamento da franquia e dos suprimentos. Existe uma outra dinâmica que precisa ser contemplada na COF.
Por isso, a recomendação é reservar um tempo para fazer as devidas adaptações na documentação brasileira antes de levar a operação para um país estrangeiro. É uma forma menos arriscada e com mais garantia de que os benefícios já conquistados com a operação brasileira sejam replicados no novo país de destino.
Pesquisa de marca
Uma marca pode já estar consolidada no Brasil, com nome forte e conhecida por todos. Isso de nada adianta em um outro país. A internacionalização de uma marca merece ser cuidada com a mesma importância que a marca tem no mercado nacional. Mas o grande erro é ir com um projeto de expansão de franquia para outro local sem checar se a marca pode ser usada no país de destino é mais um erro comum do franqueador brasileiro. Então, vale o alerta: fazer a pesquisa de marca antes de detalhar o plano de expansão.
Adaptação regulatória
O sistema regulatório de um país é diferente de outro. Por isso, antes de sair do Brasil é importante, além de analisar a cultura, a concorrência, os hábitos e padrões de consumo, é necessário entender também como funcionam as licenças e alvarás de funcionamento, as autorizações governamentais para se exercer determinada atividade, e as regras tributárias que são impostas. Sem isso, não se viabiliza a internacionalização de um negócio como uma unidade idêntica (ou bastante similar) a do Brasil.
Checagem de valores
Conhecer o mercado de destino, as taxas que serão cobradas dos franqueados parceiros e os custos da operação é algo fundamental para saber, de antemão, se a potencial DRE (demonstração de resultados) fecha a conta no azul. Um exemplo bem simples. Nos Estados Unidos, os contratos de franquia têm um prazo maior, entre 10 a 20 anos, e o tempo médio de locação de um ponto comercial é de 20 anos, um período muito diferente do praticado no Brasil. Quem decide sair antes do prazo acaba tendo que arcar com uma multa significativa. É esse tipo de detalhe que precisa entrar na conta para que uma operação de franquia internacional seja tão bem-sucedida quanto a nacional. Da mesma forma, países com uma moeda ou economia instáveis, como atualmente é o caso da Argentina, podem impedir as remessas internacionais da remuneração da franqueadora brasileira e esse déficit cai na conta da expansão internacional. Há vários tratados internacionais para evitar-se a bi-tributação dos rendimentos da franqueadora, mas sem um estudo prévio e planejamento adequado, podemos enfrentar um custo tributário maior do que a operação comporta.
Nossa recomendação aos franqueadores é que considerem a expansão internacional como um novo projeto dentro da empresa, assim como foi o projeto inicial de expansão por franquias nacionais. Pesquisa, estudo, planejamento e canja galinha ainda continuam sendo óticas dicas!
*SOBRE - ANDREA ORICCHIO
Há mais de 30 anos atuando como advogada, Andrea Oricchio é especializada no setor de franquias e varejo em geral. Passou por grandes bancas ao longo de sua carreira e abriu, em 2018, seu próprio escritório, o AOA – Andrea Oricchio Advogados, junto com suas sócias, as advogadas Renata Pin e Heloisa Ribeiro. As três profissionais atuam com direito empresarial para o varejo.
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