No final do ano passado foi sancionado o novo Marco Legal de Câmbio do Brasil (Lei nº 14.286/2021). A legislação, que traz uma série de alterações e inovações, vai modernizar o mercado de câmbio brasileiro no exterior e de capitais internacionais no país, além da prestação de informações ao Banco Central. As mudanças trazem impactos para a celebração de contratos, contas bancárias, exportações, remessas, para o turismo, entre outros pontos.
A nova lei terá efeito de desburocratizar as regras para os participantes do mercado, pois consolida em uma só lei o que antes estava previsto em várias normativas dispersas, o que deve simplificar o ambiente de negócios. Além disso, remessas de lucros, dividendos, juros e pagamento por royalties passarão a prescindir de registro no Banco Central.
Entre as mudanças previstas estão a possibilidade de realização de contratos em moeda estrangeira celebrados por exportadores, em que a contraparte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura. A regra deve atender especialmente o setor de energia. Outra mudança que o texto prevê é a possibilidade de aplicação de recursos captados no país ou no exterior para operações de crédito e financiamento e a manutenção de contas de depósito e de custódia tituladas por bancos centrais estrangeiros e por instituições domiciliadas ou com sede no exterior.
A compensação privada de créditos também é um benefício importante. Pense em uma pessoa que é devedora de outra em US$ 100 e, ao mesmo tempo, tivesse um crédito contra seu credor em US$ 50. Como a compensação era proibida, eram necessárias operações simbólicas de câmbio em valores integrais e não meramente uma operação pelo valor da diferença. Uma vez regulamentado o dispositivo da nova lei, será possível compensar a diferença e, potencialmente, diminuir a base de cálculo do IOF.
Outro ponto muito significativo é que o Banco Central poderá disciplinar a abertura de contas em moedas estrangeiras no país. Embora favorável, permitindo maior participação do Brasil no mercado internacional de pagamentos, é esperado que não ocorra irrestrita liberação pelo Banco Central, tendo em vista o risco de enfraquecimento da moeda brasileira. É mais provável que isso esteja disponível para alguns players.
Um benefício potencial será nas operações de M&A cujo preço seja fixado em moeda estrangeira e que contem com valores retidos em escrow. A possibilidade de abertura de conta no Brasil em moeda estrangeira pode retirar custo de hedge ou de abertura de conta escrow no exterior.
O Marco Legal de Câmbio também estabelece maior flexibilidade aos exportadores para manterem e utilizarem no exterior os recursos advindos de exportações brasileiras, inclusive para a realização de empréstimos, que antes estavam limitados em valor e exclusivamente para investimentos, aplicação financeira e pagamento de obrigação própria do exportador.
O texto sancionado pelo Governo Federal deve entrar em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022. Até lá, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional devem regulamentar diversos pontos da nova legislação. Acompanharemos essas mudanças.
*Daniel Laudisio é sócio do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais, Fusões e Aquisições e Private Equity.
CONHEÇA A FRANQUIA IDEAL PARA VOCÊ