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Como se tornar um Franqueador e um Franqueado

Por Dr. David Nigri*

Como se tornar um Franqueador e um Franqueado
Outros Artigos Publicado em 24 de Março de 2014 às, 13h11. Atualizado em 11 de Julho de 2023 às, 02h59.

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Se tornar franqueador pode ser comparável a ser um pai ou uma mãe; enquanto uma pessoa for egocêntrica não está preparada para ter filhos. É preciso amadurecer e ser capaz de transcender o seu próprio ego para estar apto a botar filho no mundo.

 

Da mesma forma que os pais, o franqueador deve ajudar os franqueados a nascer, orientando quanto à escolha do ponto, montagem da loja, constituição da sociedade, indicação de arquitetos, até dar assistência nos primeiros meses de atividades.

 

Não basta ser uma empresa bem sucedida; é preciso estar estruturado para ter uma rede de franqueados e essa estrutura envolve uma série de atos e atividades que praticadas por profissionais especializados que juntos podem, se bem administrados, levar ao sucesso ou ao fracasso da rede de franquia.

 

Antes de mais nada, a escolha de um nome e uma marca forte, tudo isso deve ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), pois a perda da marca pode trazer prejuízo ao franqueador e franqueado; Por isso, é preciso nomear um agente de propriedade industrial para acompanhar o processo de registro e agir caso alguém tende registrar o nome ou símbolo assemelhado.

 

Além disso, é necessário também desenvolver um programa de marketing para tornar o nome ou a marca conhecido no mercado, com assistência paralela de assessoria de imprensa que promoverá a veiculação da empresa na mídia, jornais e televisão.

 

O treinamento dos franqueados através de manuais, aulas e palestras, deve ser continuamente praticados, buscando sempre um feedback dos próprios franqueados, e abrindo a eles os métodos e segredos do franqueador com um acompanhamento permanente, assim como os pais acompanham os estudos de um filho na escola.

 

A administração financeira também se constitui em aspecto importante, pois a correta orientação quanto ao capital de giro necessário é importante para a boa condição dos negócios principalmente nas atividades que exigem compra e administração de estoque.

 

Todos esses aspectos devem estar bem expostos na Circular de Oferta de Franquia (COF) por exigência legal e os direitos e deveres devem estar bem delineados em contrato, que para sejam bem elaborados, o franqueador deve contar com uma boa assessoria jurídica.

 

O franqueado por seu lado também deve contar com a assistência jurídica para examinar o COF e o contrato, detectando uma possível clausula abusiva que possa se traduzir em onerosidade excessiva para o franqueado futuramente.

 

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Análise financeira de atividade comercial deve ser realizada por assessores financeiros, permitindo o franqueado verifique a viabilidade financeira do empreendimento e negocie com o franqueador as medidas cabíveis para alcançar o equilíbrio financeiro.

 

O franqueador deve incentivar a criação de conselho de franqueados que terá a função de examinar, discutir pontos falhas na administração da franquia e levar para o franqueado essas questões para serem resolvidas com franco dialogo.

 

Sendo assim, antes de assinar um contrato de franquia, o franqueado deve buscar conhecer a atuação do franqueador junto ao Conselho de Franqueados ou se não existir o conselho, se informar junto a outros franqueados da rede quanto à atuação do franqueador.

 

A seleção de franqueado por outro lado também é um processo de demanda técnica e profissional especializado, pois além do aspecto econômico é preciso atentar para fatores psicológicos do candidato a franqueado.

 

Em síntese, se tornar franqueado ou franqueador é um processo complexo que depende de diversos especialistas desde "formatadores" de franquia, assessor financeiro, assistente jurídico, agente de propriedade industrial, assessor de marketing e assessor de imprensa que juntos construam a estrutura necessária da rede, mas mais do que tudo, se exige transcendência do franqueador, amadurecimento e constante aprendizagem, além de diálogo permanente da mesma forma que ocorre entre pais e filhos.               

*SOBRE DR. DAVID NIGRI

Bacharel em Direito pela Faculdade Candido Mendes e pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas, o advogado David Nigri OAB 86.149), titular do escritório que leva o seu nome, atua em Direito do Consumidor, Empresarial e Tributário. Além disso, é conselheiro do Conselho Empresarial da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

 

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