Início / Notícias / Franquias / Arbitragem e Franquias: atratividade para investimentos com segurança jurídica

Arbitragem e Franquias: atratividade para investimentos com segurança jurídica

Artigo: Alberto Jonathas Maia, advogado especialista em Arbitragem, comenta sobre o tema de alta importãncia ao franchisig. Confira!

Arbitragem e Franquias: atratividade para investimentos com segurança jurídica
Flávia Denone Publicado em 17 de Fevereiro de 2025 às, 10h10.

Compartilhe:   

O setor de franquias se consolidou como um dos pilares do empreendedorismo brasileiro, registrando crescimento expressivo e reafirmando sua resiliência diante de desafios econômicos e regulatórios. No entanto, à medida que o franchising se expande e se sofistica, a gestão eficiente de conflitos torna-se essencial para preservar a integridade das redes e garantir um ambiente de negócios estável e previsível.
 
Nesse contexto, a arbitragem emerge como um instrumento estratégico para a segurança jurídica das operações econômicas dessa natureza, reforçando a confiança dos investidores e viabilizando a manutenção de um modelo de negócios pautado pela padronização e eficiência. A estrutura dos contratos de franquia exige equilíbrio entre a autonomia do franqueado e a necessidade de uniformidade da rede, assegurando a reputação da marca e a experiência do consumidor. Essa dinâmica, no entanto, frequentemente gera litígios, seja por divergências na execução contratual, desequilíbrio financeiro ou disputas sobre a condução do negócio.
 
Diferentemente do Poder Judiciário, a arbitragem proporciona um ambiente especializado e célere para a solução dessas controvérsias, conferindo previsibilidade às relações comerciais e reduzindo riscos jurídicos que poderiam comprometer a operação da franquia.
 
A escolha da arbitragem nos contratos de franquia não apenas assegura uma resposta mais eficiente aos litígios, mas também potencializa a atratividade do setor para novos investidores. A previsibilidade proporcionada pela arbitragem reduz custos de transação e mitiga incertezas, fatores determinantes para a tomada de decisão de grupos de investimento, fundos de private equity e empreendedores que buscam franquias como veículo de crescimento. Além disso, a confidencialidade da arbitragem preserva a imagem das redes, evitando impactos negativos decorrentes da judicialização pública de disputas sensíveis.
 
Ainda que se argumente que os contratos de franquia possam ser caracterizados como contratos de adesão, a jurisprudência tem reafirmado a validade da cláusula arbitral, desde que observados os requisitos da Lei de Arbitragem.  A lógica subjacente é a de que, mesmo quando há uma formatação prévia dos contratos, o franqueado não se equipara ao consumidor comum, sendo um empresário que assume riscos e benefícios inerentes ao modelo de franquias. O regime jurídico em questão é o empresarial. Dessa forma, a arbitragem preserva a autonomia das partes e fortalece a segurança jurídica do setor, permitindo que os conflitos sejam resolvidos com maior eficiência e expertise.
 
A tendência de digitalização, inovação com a implementação de Inteligência Artificial nas redes de franquias, reforça ainda mais a necessidade de utilização de arbitragem como meio de solução de disputas. Com operações cada vez mais complexas, distribuídas e integradas a diferentes tecnologias, os litígios demandam análises especializadas e soluções customizadas que a arbitragem tem a capacidade de proporcionar. O fortalecimento desse mecanismo, aliado a uma governança contratual bem estruturada, impulsiona a profissionalização do setor e gera um ambiente mais seguro para investimentos de longo prazo.
 
O franchising brasileiro segue em trajetória ascendente, registrando crescimento robusto e demonstrando capacidade de adaptação às transformações do mercado. Para sustentar esse ciclo virtuoso, é fundamental consolidar instrumentos que garantam estabilidade, previsibilidade e eficiência na resolução de conflitos.  A arbitragem, cada vez mais, se apresenta como um vetor essencial para esse propósito, assegurando a segurança jurídica necessária para que franqueadores e franqueados mantenham o foco no desenvolvimento sustentável de suas operações, em um ambiente competitivo cada vez mais exigente e dinâmico.
 
*Alberto Jonathas Maia é advogado especialista em Arbitragem e sócio da área de Contencioso Cível Geral de Martorelli Advogados. 

PUBLICIDADE

Tem interesse no mercado de franquias?