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Vai abrir uma loja na cidade de São Paulo? É preciso consultar a Lei de Zoneamento vigente

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Vai abrir uma loja na cidade de São Paulo? É preciso consultar a Lei de Zoneamento vigente
Flávia Denone Publicado em 08 de Agosto de 2024 às, 08h00. Atualizado em 08 de Agosto de 2024 às, 11h00.

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No início de julho, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma nova revisão da Lei de Zoneamento da cidade. Foram alteradas regras para construção de obras e os tipos de atividades permitidas em cada bairro.  Por isso, antes de abrir uma loja na cidade de São Paulo, é preciso esmiuçar a regulamentação. Só assim será possível iniciar o negócio em conformidade com a nova Lei de Zoneamento e outras normas municipais, ou seja, sem problemas desnecessários.

A seguir, elenco os passos e principais considerações que merecem total atenção:

Consulta à Lei de Zoneamento

Antes de abrir a loja e investir dinheiro em reformas e adaptações, é essencial consultar a Lei de Zoneamento vigente para verificar se o local pretendido está em uma zona permitida para a atividade comercial desejada. A consulta pode ser feita no site da Prefeitura de São Paulo, que oferece mapas e detalhes específicos sobre cada zona.

Alvará de Funcionamento

Para operar legalmente, é necessário obter um Alvará de Funcionamento. Este documento, como o próprio nome diz, autoriza o funcionamento da loja e é emitido pela Prefeitura após a verificação de que todas as exigências legais foram cumpridas. O processo de obtenção do alvará envolve a apresentação de documentos como o contrato social da empresa, comprovante de endereço e o CNPJ.

Licenças Específicas

Dependendo do tipo de comércio, pode ser necessário obter licenças adicionais tais como: 


- Licença Sanitária: Para estabelecimentos que comercializam alimentos;
- Licença de Publicidade: Se a loja tiver fachadas, letreiros ou qualquer tipo de publicidade externa;
- Licença de Produtos Controlados: Para lojas que vendem produtos como medicamentos ou materiais perigosos.

Normas de Acessibilidade

A loja deve estar em conformidade com as normas de acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam acessar o estabelecimento sem dificuldades. Isso inclui rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada.

Projeto Arquitetônico e Regularização

Qualquer modificação no imóvel, como reformas ou adaptações para atender às necessidades da loja, deve ser aprovada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Um projeto arquitetônico assinado por um arquiteto ou engenheiro registrado no CREA deve ser apresentado para aprovação.

Vistorias e Inspeções

Após a obtenção das licenças necessárias, a loja pode ser sujeita a vistorias e inspeções regulares para garantir que todas as normas de segurança, higiene e funcionamento estão sendo cumpridas.

É isso! Não vale a pena correr riscos desnecessários. E caso restem dúvidas sobre o tema, é sempre recomendável recorrer a um consultor jurídico.

Caio Simon Rosa


*Caio Simon Rosa é especialista em Direito Empresarial, Contratos, Civil e Família e Sucessões é formado em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas (Direito Empresarial – Contratos). É sócio do NB Advogados, escritório especializado na área de franquias (empresarial), que atende principalmente empresas franqueadoras, além de atuar também na área cível, família e sucessões. 

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