Faz poucos dias que São Paulo sediou a última edição da ABF Franchising Expo, a maior feira de franquias do mundo. Entre os atrativos, havia o “Espaço Microfranquias”, totalmente dedicado a este formato de negócio, cujo investimento é de até R$ 135 mil.
No entanto, apesar de consolidado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre microfranquias. Elenquei os questionamentos mais comuns e fiz os devidos esclarecimentos. Acompanhe!
Quais são as vantagens de investir numa microfranquia em comparação com um negócio independente?
Quando se investe numa microfranquia, o investidor terá acesso a um modelo testado, a uma marca que já pode ser consolidada no mercado e a um suporte em se tratando de marketing, estratégias comerciais e treinamentos que vão facilitar a atuação no segmento escolhido. Num negócio independente, é preciso pensar em cada detalhe e começar tudo literalmente do zero!
Como escolher a melhor microfranquia para mim?
A recomendação é a mesma que fazemos a quem pretende investir numa franquia tradicional: pesquise os segmento de interesse, as marcas que atuam nele, converse com franqueados e ex-franqueados e o mais importante, analise o seu perfil empreendedor: você tem facilidade para seguir padrões? Está disposto a se dedicar integralmente ao negócio? Muitas microfranquias são operações simples, mas requerem intensa dedicação do franqueado.
Já que o investimento em uma microfranquia é mais baixo, significa que o meu faturamento será baixo também?
Em linhas gerais, o faturamento de uma microfranquia é proporcional ao montante investido. No entanto, há microfranqueados com faturamentos expressivos. Há muitos fatores que influenciam este montante e ainda no lucro que será obtido: a necessidade de ter ou não uma estrutura física para o negócio, custos fixos mensais e contratação de funcionário para dar algum tipo de apoio, entre outros. A dedicação do microfranqueado ao negócio pode ser um diferencial para potencializar os ganhos. É preciso se dedicar!
As microfranquias são regidas pela mesma Lei que rege o sistema de franchising? A franqueadora tem a mesma obrigação em comparação com os negócios que exigem investimentos vultosos?
Sim! A Lei13.966/2019 é para todos os que atuam no sistema de franchising independentemente do formato. Ainda que se trate de uma microfranquia, a franqueadora precisa cumpri-la e também tudo o que ela coloca como obrigação sua no contrato de franquia, tal como transferência de know how, direito de uso da marca, capacitação para operar a franquia, etc. Também precisa ter todos os documentos jurídicos – Circular de Oferta de Franquia e Contrato. E o franqueado precisa fazer a parte dele também, respeitando o que foi previsto no contrato, além de pagar as taxas devidas, e principalmente, se dedicando ao negócio, conforme as necessidades.
Como se dá o apoio da franqueadora às microfranquias?
Atualmente, observa-se que o apoio da franqueadora à sua rede – treinamentos, auditorias, etc - acontece bastante de forma remota. E com as microfranquias não é diferente. Dar apoio não significa operar a franquia para o Franqueado, assim, como não significa ter que ficar fazendo visitas. Desta forma, é importante entender se o tipo de suporte oferecido é o que o candidato está esperando, e mais importante do que isso é ter a certeza de que a franqueadora não é obrigada a tocar nenhuma franquia. Quem precisa colocar a mão na massa é sempre o franqueado com o suporte da franqueadora.
Mesmo sendo um investimento mais baixo, é recomendável ter uma reserva para os primeiros meses?
É sempre recomendável deixar um capital de giro para as despesas fixas da microfranquia nos primeiros meses de operação, por isso, não invista tudo o que você tem! Um descontrole neste sentido pode influenciar, de maneira significativa, o desenvolvimento financeiro saudável da microfranquia. Ainda que o valor de investimento seja relativamente baixo em comparação com uma franquia tradicional, ninguém quer perder o que tem. A gestão precisa ser sempre feita com muito cuidado.
*Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP.