Imagine a seguinte situação: você desenvolveu um negócio diferenciado e investiu tempo e dinheiro já com a intenção de franquear. Desenvolveu um projeto arquitetônico, uma identidade visual, investiu em marketing. Quando vai iniciar o processo para desenvolver o seu sistema de franquia, descobre que a marca já tem dono, não sendo possível registrá-la.
Pode até parecer algo difícil de acontecer, mas não é. Aí, todo o esforço e investimento é perdido. Será preciso criar uma nova marca e voltar a investir em divulgação, identidade visual, embalagens e muitas outras coisas. Pode até mesmo perder clientes.
Quando o empresário registra uma marca, ele não tem apenas o direito exclusivo de uso. Garante a proteção de sua identidade, um bem que pode ter grande valor perante o público-alvo e o mercado. Assim, ele pode vender e conceder o direito de uso a terceiros, como no caso de uma franquia.
E é justamente este o alerta: sem registrar a marca é arriscado licenciá-la ou franqueá-la, pois não haverá proteção. Esta é mais uma medida que trará a confiabilidade necessária para que investidores desejem se tornar franqueados ou licenciados, e ainda proteção ao franqueador, já que terceiros não poderão usar a marca, sem a sua autorização.
Importante lembrar que ainda que a lei de franquia não disponha expressamente que para franquear um negócio é necessário ter o registro da marca, é recomendável que o franqueador pelo menos tenha formulado o pedido de registro junto ao INPI.
Quando e como registrar a marca – Nenhuma empresa é obrigada a registrar uma marca. No entanto, sua identidade está em risco constantemente: você poderá trabalhar arduamente para fortalecer uma marca, e qualquer pessoa conseguirá registrar a marca e terá direito de exclusividade sobre ela, podendo inclusive lhe proibir de usar, ainda que todo o trabalho tenha sido desenvolvido inicialmente por você.
O registro da marca deve ser algo prioritário ao abrir uma empresa. Pode até mesmo ser feito antes disso. Assim, é possível iniciar as atividades devidamente protegido.
Outro ponto é que o registro de uma marca tem data de validade. É essencial ficar atento à renovação. Se perder o prazo, outra pessoa pode obter os direitos sobre ela.
*Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP.