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Oportunidades e desafios do compliance na sustentabilidade corporativa

Amanda Ramalho, advogada especialista em Direito Empresarial e Compliance, fala como a COP30 pode redefinir o ambiente de negócios

Oportunidades e desafios do compliance na sustentabilidade corporativa
Flávia Denone Publicado em 21 de Janeiro de 2025 às, 08h00. Atualizado em 21 de Janeiro de 2025 às, 08h00.

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A realização da COP30, em novembro de 2025, em Belém do Pará, representa uma oportunidade única para o Brasil. Esta conferência internacional não apenas trará para o coração da Amazônia as principais discussões acerca das mudanças climáticas, mas também oferecerá às empresas nacionais uma vitrine global para expor inovações e expertises relacionadas à sustentabilidade.

O evento promete ser um divisor de águas para o setor privado brasileiro, que deve se preparar para aproveitar o momento como um catalisador de transformações socioambientais. Nesse contexto, o compliance surge como um aliado estratégico para orientar e monitorar o compromisso empresarial com a sustentabilidade.

Compliance e sustentabilidade: uma nova sinergia

A integração de princípios de compliance às políticas de sustentabilidade é um dos maiores desafios para as empresas, mas também uma das mais promissoras oportunidades. O compliance ambiental, em particular, deve ganhar protagonismo, garantindo que as organizações não apenas cumpram a legislação, mas também adotem boas práticas que reforcem seu compromisso ético e sua responsabilidade socioambiental.

Para tanto, é essencial que as corporações revisem seus códigos de conduta e estabeleçam diretrizes claras para:

  • Adoção de práticas ESG (ambientais, sociais e de governança): Integrar objetivos de sustentabilidade aos modelos de negócio;
  • Gestão de riscos climáticos e ambientais: mapear riscos operacionais, financeiros e reputacionais associados às mudanças climáticas;
  • Transparência e accountability: reportar de forma clara e precisa suas iniciativas de sustentabilidade para investidores, consumidores e demais stakeholders.

Desafios do compliance no contexto da COP30

Embora as oportunidades sejam vastas, o caminho para o protagonismo na COP30 apresenta desafios significativos, tais como:

Adaptação Regulamentar: O Brasil está em um momento de transição com a atualização de normas ambientais e de segurança climática. Alinhar-se às novas exigências demandará esforço e investimento.

Fomento à Inovação Sustentável: Para se destacarem no evento, as empresas precisarão demonstrar criatividade na apresentação de soluções inovadoras e sustentáveis. Isso exige uma sinergia entre setores público e privado.

Engajamento Interno: A construção de uma cultura organizacional que valorize a sustentabilidade demanda treinamento contínuo e envolvimento de todos os níveis hierárquicos.

A COP30 como propulsora de negócios sustentáveis

A COP30 também é uma oportunidade única para reposicionar o Brasil no cenário global, destacando o potencial da região amazônica como centro de soluções sustentáveis. Empresas que já investem em tecnologias verdes, economia circular e boas práticas ESG terão maior capacidade de captar o interesse de investidores internacionais e de ampliar sua atuação em mercados altamente competitivos.

Além disso, iniciativas como a certificação de cadeias de produção sustentáveis e o fortalecimento da rastreabilidade de insumos contribuirão para consolidar o Brasil como referência em sustentabilidade corporativa.

A COP30 deve ser vista como um marco transformador, não apenas para as políticas ambientais globais, mas também para o ambiente de negócios brasileiro. As empresas que desejam se destacar nesse contexto devem atuar desde já, utilizando o compliance como uma ferramenta para alinhar estratégias empresariais às demandas por sustentabilidade.

Ao adotar uma postura proativa e transparente, o setor privado não apenas contribuirá para os objetivos climáticos globais, mas também conquistará vantagens competitivas que garantirão sua relevância no mercado internacional.

 

Amanda Ramalho, advogada especialista em Direito Empresarial e Compliance

*Por Amanda Ramalho, advogada especialista em Direito Empresarial e Compliance e colunista da Plataforma Sua Franquia. 

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