Nos últimos meses, grandes redes do franchising brasileiro entraram com pedido de recuperação judicial. E muitas pessoas passaram a questionar: como ficam os franqueados numa situação como esta? A lei que rege o sistema (Lei nº 13.966/19) não fez nenhuma previsão neste sentido. No entanto, cabe aos advogados da franqueadora que estão conduzindo o processo orientar sobre como comunicar à rede e gerir este processo junto a ela.
Este comunicado não precisa ser prévio – até para não gerar algum tipo de pânico. É uma questão de bom senso sobre como informar a rede. Mas o que o franqueado precisa saber é que ele não pode deixar de cumprir suas obrigações em função da recuperação judicial, entre elas, o pagamento de royalties (a não ser que a franqueadora não esteja cumprindo com as suas obrigações contratuais, afinal, no Direito Brasileiro existe uma prerrogativa que dispõe que caso uma parte não cumpra as obrigações definidas no contrato, a outra parte também não precisa cumprir as suas. Trata-se do princípio da Exceção de Contrato não cumprido previsto no artigo 476 do Código Civil).
Os franqueados não necessariamente terão um impacto jurídico com a recuperação judicial, mas sim, “institucional”. Pode ser que o franqueado passe a se reportar a pessoas diferentes ou efetue seus pagamentos numa conta judicial, por exemplo. Ou mesmo enfrente alguma desconfiança de clientes e principalmente fornecedores. Tem gente que relaciona a recuperação judicial diretamente à falência ou insolvência.
Sabendo que a rede franqueada é um ativo importante, desta forma, é recomendado que a franqueadora que se encontra em recuperação judicial desenvolva uma forma de apoiar os franqueados – assim como muitas fizeram durante a pandemia. Ainda que a situação seja difícil, é o melhor a se fazer, e caso a franqueadora opte por continuar o seu processo de expansão, isso deve constar de forma clara na Circular de Oferta de Franquia a ser entregue aos candidatos que estão ingressando na rede, afinal, um processo de recuperação judicial pode comprometer o negócio no Brasil.
*Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP.