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Como ficam os franqueados de uma rede em recuperação judicial?

Em seu artigo, Marina Richter aborda um tema delicado: a recuperação judicial de uma franqueadora. Confira!

Como ficam os franqueados de uma rede em recuperação judicial?
Flávia Denone Publicado em 16 de Agosto de 2024 às, 08h00. Atualizado em 16 de Agosto de 2024 às, 11h00.

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Nos últimos meses, grandes redes do franchising brasileiro entraram com pedido de recuperação judicial. E muitas pessoas passaram a questionar: como ficam os franqueados numa situação como esta? A lei que rege o sistema (Lei nº 13.966/19) não fez nenhuma previsão neste sentido. No entanto, cabe aos advogados da franqueadora que estão conduzindo o processo orientar sobre como comunicar à rede e gerir este processo junto a ela.

Este comunicado não precisa ser prévio – até para não gerar algum tipo de pânico. É uma questão de bom senso sobre como informar a rede. Mas o que o franqueado precisa saber é que ele não pode deixar de cumprir suas obrigações em função da recuperação judicial, entre elas, o pagamento de royalties (a não ser que a franqueadora não esteja cumprindo com as suas obrigações contratuais, afinal, no Direito Brasileiro existe uma prerrogativa que dispõe que caso uma parte não cumpra as obrigações definidas no contrato, a outra parte também não precisa cumprir as suas. Trata-se do princípio da Exceção de Contrato não cumprido previsto no artigo 476 do Código Civil).

Os franqueados não necessariamente terão um impacto jurídico com a recuperação judicial, mas sim, “institucional”. Pode ser que o franqueado passe a se reportar a pessoas diferentes ou efetue seus pagamentos numa conta judicial, por exemplo. Ou mesmo enfrente alguma desconfiança de clientes e principalmente fornecedores. Tem gente que relaciona a recuperação judicial diretamente à falência ou insolvência.

Sabendo que a rede franqueada é um ativo importante, desta forma, é recomendado que a franqueadora que se encontra em recuperação judicial desenvolva uma forma de apoiar os franqueados – assim como muitas fizeram durante a pandemia. Ainda que a situação seja difícil, é o melhor a se fazer, e caso a franqueadora opte por continuar o seu processo de expansão, isso deve constar de forma clara na Circular de Oferta de Franquia a ser entregue aos candidatos que estão ingressando na rede, afinal, um processo de recuperação judicial pode comprometer o negócio no Brasil. 

 

Marina Nascimbem Bechtejew Richter

*Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP.

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